MANAUS – Por maioria de votos, as contas do governo do Estado — ano fiscal de 2017 — foram aprovadas, em sessão especial, no final da manhã desta quarta-feira (18). Com característica considerada atípica pelo relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, em virtude de três administrações (José Melo, David Almeida e Amazonino Mendes) no mesmo ano, as contas foram aprovadas com 30 determinações e ressalvas.
Discordando do parecer do procurador Carlos Alberto de Almeida, que sugeriu em segundo parecer, a reprovação apenas do período do governador José Melo (01/01/2017 a 08/05/2018), o relator do processo, Júlio Pinheiro votou pela reprovação das contas anuais na integralidade, o que envolvia os períodos de José Melo, David Almeida (09/05/2017 a 03/10/2017) e o do governador Amazonino Mendes (04/10/2017 e 31/12/2018), mas foi acompanhado somente pelo conselheiro Julio Cabral e pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, sendo vencido pelos conselheiros Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e pela presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, que deu o voto de minerva pela aprovação.
Em seu voto, o conselheiro Júlio Pinheiro identificou que nas contas de 2017 teriam usados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar exercícios anteriores, foi desrespeitada a lei de responsabilidade fiscal, realizados pagamentos fora da cronologia e usadas contas avulsas, que não estavam cadastradas no sistema de Administração Financeira Integrada do Estado (AFI).
Ao elogiar o voto técnico do conselheiro Júlio Pinheiro e conduzir ao voto divergente, o conselheiro Ari Moutinho Júnior destacou que o exercício de 2017 foi um ano atípico e que, por isso, não poderia responsabilizar os três gestores por um exercício completo, desaprovando as contas dos três.
“Nenhum dos três governadores teve o tempo completo para cumprir os percentuais, porque o ano fiscal termina quando o ciclo anual se encerra. A diferença do valor do Fundeb, apontado pelo relator, foi um pouco a mais R$ 500 mil, para um orçamento que passa da casa dos bilhões. Então seria temerário. Mantenho todas as ressalvas e recomendações para o novo governador”, acrescentou o conselheiro Ari Moutinho Júnior. A presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão especial e desempatou a votação, acrescentou que o julgamento político será feito pelos deputados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Ressalvas
Entre as ressalvas e recomendações feitas pelos conselheiros está a implementaçãoe, no prazo de 90 dias, por parte da Secretaria de Fazenda (Sefaz), de procedimento financeiro e contábil, de maneira que seja visualizada a Movimentação do Recurso do Fundeb, considerando que a legislação pede Conta-Específica e que evidencie os recursos formados pelo Fundo, em conta-corrente; que não seja não seja efetuado pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do Fundeb, conforme a Cartilha do Ministério da Educação, onde estabelece que os recursos do Fundeb devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos; implante unidades de controle interno, no prazo de 180 dias; e que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), faça a execução judicial dos débitos em tempo hábil com objetivo de garantir a recuperação dos mesmos.
Parecer prévio será julgado pela Aleam
O parecer prévio aprovado recomendando a aprovação das contas com ressalvas e determinações — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que deverá fazer o julgamento político das contas dos três governadores de 2017 .
O relatório, parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, os quais resultaram em um processo de mais de 1.000 páginas, serão disponibilizados, na íntegra no portal do TCE até esta sexta-feira, assim que a Comissão das Contas do Governador concluir os ajustes feitos durante a sessão especial no no voto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE.