Da Redação |
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) está arrecadando cestas básicas para os trabalhadores em greve que tiveram faltas descontadas em seus salários pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
De acordo com o Sinteam, em alguns casos, os descontos chegaram a zerar o contracheque. Em outros casos os trabalhadores ficaram com dificuldade para se alimentar por causa do desconto feito pelo governo.
Segundo o Sinteam, a ação será feita junto com a Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Amazonas (Avamseg).
As doações podem ser feitas na sede do Sinteam, que fica na rua Major Gabriel, 735A, Centro.
“Infelizmente, muitos colegas que estão lutando por um direito garantido em lei tiveram cortes nos salários”, disse a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues.
Os educadores entraram nesta quarta-feira (31) no 12º dia de greve. O profissionais buscam um reajuste de 25%. Nas negociações até aqui, o Governo do Amazonas ofereceu 14%. Esta última proposta foi rejeitada em assembleia geral, na terça-feira (30).
Na manhã desta quarta-feira os educadores realizaram um novo protesto na frente da sede do Governo do Amazonas, na zona Oeste de Manaus.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas, negou pedido do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas) mantendo a decisão que autoriza o governo a descontar as faltas dos professores que estão em greve, o que vem ocorrendo.
“INDEFIRO o pedido de suspensão da possibilidade de descontos dos salários pelos dias efetivamente não trabalhados pelos profissionais da educação, na medida em que a jurisprudência do e.STF se consolidou no sentido de considerar irrelevante a legalidade do movimento grevista para que este ocorra, nos termos mencionados anteriormente”, diz a magistrada em trecho da decisão.
Meirelles autorizou, ainda, o bloqueio nas contas bancárias e ativos financeiros de propriedade do Sinteam no valor de R$ 210 mil. “(…) o qual permanecerá depositado em juízo até que haja o efetivo transito em julgado do presente processo”.