MANAUS – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou a criação de 27 cargos de Assessoria Militar para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DP-AM). Os vencimentos variam de R$ 1,5 mil a R$ 5,2 mil. A lei com a criação dos cargos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 13 deste mês.
A aprovação de cargos de Assessoria Militar ocorre antes mesmo da ALE-AM votar a matéria em que a DP-AM pede para ser incluída no grupo de órgãos públicos cuja segurança institucional de seus membros é realizada por policiais militares. Antipática a alguns deputados, a mensagem 56/2019 de que trata o assunto está na Casa desde 3 de abril.
Paralelo a essa matéria, a DP-AM enviou e conseguiu a aprovação, no dia 8 deste mês, do projeto 172/2019 criando os 27 cargos que, pela nomenclatura e a descrição das atividades, só podem ser ocupados por policiais militares.
As duas matérias foram apresentadas no mesmo dia, 3 de abril.
Em resposta ao site, por meio de sua Diretoria de Comunicação, a DP-AM informou que é prerrogativa da ALE-AM definir a ordem de votação das matérias que delibera.
A DP-AM também informou que, como não estão ocupados, os cargos não resultam em despesas.
O órgão fez ainda uma defesa da necessidade de ter policiais militares fazendo a segurança de defensores e demais servidores.
Leia abaixo as respostas do órgão:
a) Os cargos criados pelo órgão, por meio da referida lei (1 chefe de assessoria militar, 2 chefes militares adjunto, e 24 assessores militares) serão ou já estão ocupados por policiais militares?
Resposta: Não. Os cargos não estão ocupados.
b) Ainda tramita na Assembleia Legislativa uma matéria que trata sobre a criação de uma Casa Militar para a Defensoria, com previsão de 26 militares. Os cargos criados na referida lei guardam relação com a matéria em questão?
Resposta: Sim. As duas leis estão relacionadas.
c) Para criar os cargos, a Defensoria precisava aguardar a votação da outra matéria na Assembleia Legislativa?
Resposta: A Assembleia é soberana para definir suas pautas e ordem de votações. Nenhuma instituição deve nem pode interferir nessa autonomia.
d) Se a Assembleia Legislativa não aprovar a matéria, o que a Defensoria fará com os cargos criados?
Resposta: Cargo criado e não provido não gera despesa. Se a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) não aprovar a criação da Casa Militar, os cargos não serão ocupados. A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pleiteia a criação da Casa Militar que, se aprovada, deve ser ocupada por policiais da reserva, por necessidade.
Os defensores, em várias unidades da DPE-AM, lidam com diversos tipos de público, entre eles, pessoas acusadas de homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, que se não tiverem condições de arcar com as despesas de um advogado particular, serão defendidas pela DPE. Não é incomum que muitos desses assistidos se exaltem perante os defensores públicos, por algum tipo de insatisfação com o trâmite processual. A presença de policiais militares pode, nesses casos, garantir segurança para todos os lados, especialmente para os servidores.
Além disso, a invasão de prédios da DPE-AM por ladrões é fato público e notório, registrado inúmeras vezes pela própria imprensa. A Defensoria acredita que a criação da Casa Militar para o órgão poderá garantir aos funcionários e defensores a mesma segurança que tem o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o MPE-AM, o TCE-AM e a ALEAM – todos detentores de Assistência Militar – para executar seu trabalho diário em favor da população, sem que haja prejuízo nem descontinuidade dos serviços, como já ocorreu, em virtude da invasão de prédios da DPE e roubo de computadores e processos.