MANAUS – O Governo do Amazonas prorrogou as medidas restritivas para evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado até o dia 13 de maio. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (30).
O governo informou ainda que tem um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o governo, um comitê vai monitorar a curva de casos e auxiliar a tomada de decisão sobre flexibilização do isolamento social. O Amazonas atingiu hoje a marca dos 5,2 mil casos da Covid-19.
O plano de retomada das atividades foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes, informou a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).
“Estamos apresentando um plano para a retomada gradual das atividades comerciais, baseado num estudo que nós fizemos com especialistas, indicando que nós agora estamos no pico da doença. Mas é preciso levar em consideração que esse pico pode se manter, de acordo com o comportamento social. Estabelecemos um prazo que, a partir do dia 14, essas atividades retomam gradualmente, mas que até lá nós estamos renovando nosso decreto que suspende serviços que não são essenciais e até lá as pessoas têm que respeitar o isolamento social”, afirmou o governador.
CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:
1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)
• Lojas de artigos esportivos e afins
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins
• Lojas de móveis e colchões
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Pet-shops e afins
• Lojas de variedades
• Agências de turismo e afins
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 21 de maio)
• Lojas de brinquedos
• Lojas de departamentos e magazines
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Livrarias e Papelarias
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Floriculturas
• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local
3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 28 de junho)
• Igrejas e templos
• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires
• Cabelereiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Bancas de jornais e revistas
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)
• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho
• Cinemas – a partir de 29 de junho
• Casas de show e eventos – a partir de agosto