MANAUS – A partir de 2019, o Colégio Militar de Manaus (CMM) não deve mais impedir o ingresso de aluno em razão de deficiência e deve ainda adaptar-se para o eventual atendimento de alunos que necessitem de atendimento educacional especializado. É o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, com base na legislação brasileira e em normas internacionais que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil.
O caso que motivou a recomendação chegou ao conhecimento do MPF por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), no qual relata que o aluno teve a matrícula negada pela instituição de ensino mantida pelo Exército Brasileiro em razão de sua deficiência.
Ao ser questionada sobre o caso pelo MPF, a direção da escola alegou ausência de estrutura física e de pessoal para matrícula de pessoas com deficiência. Em outro documento obtido durante a apuração, datado de 2016 – uma carta circular da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro –, há informação de que o planejamento para a inclusão de alunos com deficiência somente será finalizado em 2023, nas unidades de Manaus e de Belém.
A conduta, de acordo com o MPF, descumpre frontalmente a Lei de Pessoas com Deficiência (Lei nº 7.852/89), alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), segundo as quais é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Na recomendação, o órgão destaca ainda outras convenções das quais o Brasil é signatário que resguardam o acesso à educação a qualquer pessoa e estabelecem a igualdade de direitos de pessoas com deficiência em relação a pessoas sem deficiência, com destaque para a Convenção de Nova Iorque, que ganhou status de emenda constitucional no Brasil ao ser incorporada por meio de decreto legislativo, em 2008.
De acordo com a Convenção de Nova Iorque, o Brasil tem o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com o objetivo de que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário sob alegação de deficiência.
O Colégio Militar de Manaus tem 45 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas recomendadas e encaminhar informações a respeito das medidas que serão adotadas para eventual adaptação da instituição de ensino para o recebimento de alunos com deficiência, caso haja demanda por matrículas.