Por Janaína Andrade e Agência CNJ|
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Carlos Henrique Jardim da Silva. O objetivo é analisar a postura do magistrado durante sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual uma advogada foi agredida verbalmente pelo promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento.
Segundo divulgado na imprensa, a advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, em sessão plenária na 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no último dia 12/9, teria sido agredida verbalmente por um promotor do Amazonas. Ainda conforme noticiado pelos veículos de imprensa, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou cautelarmente o profissional de suas funções no MPAM.
A advogada afirmou, em vídeo de uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que foi ofendida no seu trabalho e o juiz nada fez para impedir. “Então, aqui está a nossa classe mostrando a unidade e pedindo respeito para que isso não ocorra com outra advogada. Eu não precisava passar por isso no exercício da minha profissão.”
Em sua decisão, o ministro Salomão disse que cumpre à Corregedoria Nacional de Justiça analisar a postura do magistrado, uma vez que, por expressa determinação legal, cabia-lhe alguma intervenção, consoante o disposto no artigo 497, inciso III, do Código de Processo Penal.
O corregedor lembrou também que, desde março de 2023, com a aprovação da Resolução CNJ n. 492, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas uma recomendação.
“Portanto, é preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao ‘tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes’”, destacou o ministro.
Salomão ressaltou ainda que o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às “desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”.
O corregedor nacional de Justiça determinou a intimação da advogada para apresentar os esclarecimentos sobre a referida sessão plenária e da Corregedoria-Geral do TJAM para apresentar a ata da sessão, com todos os arquivos de áudio e vídeo de que dispõe, em um prazo de 10 dias.
Após as respostas, o ministro Salomão determinou a expedição de Carta de Ordem à Corregedoria-Geral do TJAM para que, em um prazo de cinco dias, proceda à intimação do magistrado.
CNMP afasta promotor por ofensas à advogada durante julgamento
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto), decidiu, no dia 18 de setembro, afastar de suas atividades, de forma cautelar, o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público Estadual do Amazonas (MP-AM).
A informação foi divulgada no site do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a publicação, para o corregedor, ao ofender uma advogada, o promotor, em tese, praticou conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.
Oswaldo D’Albuquerque determinou o afastamento de Walber Nascimento de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais.
MP-AM abre investigação contra promotor
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas instaurou reclamação disciplinar com o objetivo de apurar a conduta do promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento.
A informação consta em Nota Pública disponibilizada no site oficial do Ministério Público Estadual do Amazonas (MP-AM). “O Ministério Público do Amazonas (…) reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos da sociedade, em especial das mulheres, bem como de todas as advogadas do Estado do Amazonas. Além disso, informa que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas instaurou reclamação disciplinar com o objetivo de apurar os fatos ocorridos”, diz trecho da nota.
O MP-AM declarou, na ocasião, ainda que “reitera o seu total respeito à advogada, assim como a todas as advogadas e advogados e à Ordem dos Advogados do Brasil”.
No vídeo gravado e publicado nas redes sociais pela própria advogada, o promotor afirma, em plenário, durante sessão do Tribunal do Júri, que “compará-la, Vossa Excelência, a uma cadela, de fato é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”.
A advogada, diante da fala do promotor, protesta ao juiz. Em outro trecho do vídeo publicado pela advogada o promotor prossegue. “ela [Catharina] foi mais além na deslealdade comigo. Ela disse, gritando, que estava revoltada com o fato de eu ter comparado todas as mulheres com cadelas, se referindo ao que eu havia dito, que mamãe me dizia. Mas ele entendeu o que eu falei… Ela fez isso por deslealdade”, acusou o promotor.
“Talvez ela não saiba disso, mas eu vou dizer para ela: doutora Catharina, eu tenho pet desde que eu me entendo por gente; fui criado com cachorros e com gatos. Eu tenho até hoje uma cachorra. E eu prefiro as cachorras do que os cachorros. Eu prefiro as cadelas, por conta da lealdade, que é bem maior. Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros…”, acrescentou Walber.