MANAUS – Por 14 votos a 1, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) que é legal a nomeação de João Simões para a presidência da Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam).
O CNJ julgou hoje uma decisão da conselheira Maria Ziouva, que atendendo a um pedido do desembargador Yedo Simões, anulou a nomeação de João Simões e determinou que Yedo ocupasse o cargo.
Para o conselheiro Humberto Martins, que abriu a divergência contra a posição de Ziouva, nomear Yedo é desvio de finalidade.
“A interpretação buscada pelo autor traduz em límpido desvio de finalidade. No meu sentir, fere o aspecto que chamo de oportunidades para todos que foram presidentes do Tribunal de Justiça”, disse Martins.
Com a decisão, Yedo deve deixar o cargo.
Yedo, que acaba de passar a presidência do TJ-AM para Chalub, defende que sua condução para o cargo é prevista em lei. A legislação diz que o desembargador que está deixando a gestão da Corte deve ser nomeado diretor da escola (nesse caso, ele). Para Yedo, a lei é clara quanto à nomeação automática.
O presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, interpreta a lei de outra forma. Diz que a norma, aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa (ALE-AM), prevê apenas que ex-presidentes devem ser nomeados e não necessariamente aqueles que estão deixando o cargo.
Maria Ziouva entendeu em sua decisão liminar, hoje derrubada, que a lei complementar 180/2018 diz que “caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça(…)”, salvo renúncia expressa ou tácita.
“Isto é, me parece que a lei, tal como editada, prevê que encerrado o mandato na Presidência do Tribunal, a nomeação do Desembargador para a direção da Escola Superior será automática, salvo recusa expressa ou tácita”.
Martins discordou da interpretação da lei feita pela colega e por Simões. E acrescentou que o CNJ, ao concordar com o vota de Ziouva, estaria interferindo em questão interna do TJ-AM.
“Como demonstrado pela presidência atual, e pela decisão majoritária de 14 desembargadores Corte (do Amazonas), que referendaram o ato 215/2020 do TJ-AM, quer dizer, uma questão interna do tribunal. E acho que uma questão interna do tribunal nós não deveríamos adentrar… para uma questão de autonomia dos tribunais. Nessa questão interna corporis, a interpretação foi dada pela maioria bastante folgada”, defendeu Martins.
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