MANAUS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de 2015, de aposentar compulsoriamente a juíza Rosa Calderaro de Souza, ex-titular da vara de São Sebastião de Uatumã. No processo, ela foi acusada de manter em seu poder, por mais de um ano, R$ 7,8 mil, apreendidos durante a prisão de um réu de ação penal no município.
Na revisão disciplinar 0005243-90.2016.2.00.0000, a magistrada tentava reverter a decisão do TJ-AM junto ao CNJ, pedindo uma pena mais branda. O caso foi julgado no dia 20 de setembro pelo pleno do conselho, que votou pela improcedência, seguindo o voto do relator, conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
Em sua defesa, Rosa Calderaro alegou que manteve o dinheiro sob seu poder porque na época, março de 2014, não havia agência bancária no município e nem conta em favor da Vara de Uatumã. E que também houve demora na designação de novo titular da unidade. Defendeu ainda que, no período, havia notícias de que bens do cartório estavam sumindo.
Pelas circunstâncias, a magistrada julgava que a pena aplicada pelo TJ-AM foi desproporcional. O CNJ discordou, e reafirmou que a juíza violou o código de ética da magistratura, por entender que havia outros meios dela resolver os problemas alegados. Um deles era comunicar a corregedoria do TJ-AM sobre a dificuldade da guarda do dinheiro na cidade, o que ela não fez, segundo o processo.
A magistrada só foi devolver o dinheiro, segundo o processo, em 27 de março de 2015, quando ela já era titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, por meio de depósito na conta pessoal do magistrado que passou a responder pela Vara de Uatumã. Na ocasião, ela já respondia ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002588-70.2015.8.04.0000 aberto pelo TJ-AM.
“Dessa forma, ao meu sentir, à luz da proporcionalidade, considerada a gravidade dos fatos apurados, a manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo e a incompatibilidade da conduta da requerente com a função de Magistrado, constata-se que a penalidade da aposentadoria compulsória se mostra adequada, na medida em que a pena aplicada pelo Tribunal de origem não representou um verdadeiro descompasso entre o julgamento e as provas carreadas nos autos”, diz o relator em um trecho da decisão, que pode ser lida aqui.
Segundo o processo, Rosa Calderaro já havia sofrido outras penalidades, por conta de ausência injustificável da comarca e também por manter consigo processos por longo tempo e injustificadamente. O histórico teria contribuído para o TJ-AM decidir aplicar a pena máxima à magistrada, que foi a aposentadoria.
“Soma-se a isso o fato de a Magistrada já ter sofrido as sanções de advertência (Que após ter sido removida da comarca onde era titular, manteve consigo, por longo período e injustificadamente, 36 processos da referida comarca) e censura (quando se ausentou injustificadamente da comarca pelo período de 26 de outubro a 13 de novembro de 2009) decorrentes dos processos definitivamente julgados de nº 2010.003999-2 e 2011.000692-7, respectivamente, conforme atestado em certidão de fls. 300 e confessado pela Magistrada (fl. 271)”, lê-se em um trecho do PAD do TJ-AM que resultou na punição, reproduzido no voto do relator do caso no CNJ.
Aposentadoria compulsória é a maior pena aplicada pelo Judiciário a um dos seus pares flagrados cometendo crime.
Aposentadoria compulsória é uma imposição legal na qual a aposentadoria do trabalhador não depende de sua escolha, o que pode ocorrer por uma série de fatores. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial, entre outros.