Por Lúcio Pinheiro e Janaína Andrade |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (14), abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das funções o juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia.
No entendimento do CNJ, Alfaia teria tomado, “deliberadamente”, decisão em um processo para beneficiar o então prefeito Adail Filho (Republicanos), hoje deputado federal pelo Amazonas.
Para o relator do processo no CNJ, Luís Felipe Salomão, Alfaia tomou a decisão que beneficiou o político ciente de que não tinha mais competência para atuar no caso. No seu voto, o conselheiro ainda listou outros casos que, para ele, colocam sob suspeita a atuação do juiz.
“É visível que, deliberadamente, o magistrado, mesmo sabendo da mudança de competência, prolata sua decisão, declarando a nulidade do procedimento investigatório criminal dois dias após a diplomação do prefeito. Então, não me parece possível alegar aqui que o magistrado não sabia o que estava fazendo”, disse o relator no julgamento.
A sessão, realizada na tarde desta terça-feira, 14, foi presidida pela ministra Rosa Weber.
Votaram favoravelmente ao afastamento de Alfaia os seguintes conselheiros: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Monteiro Sanchonete, Jane Granzoto Torres da Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Sidney Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcello Terto e Silva e Luís Felipe Salomão.
Outro lado
Alfaia atua hoje em Manaus. A defesa do juiz rebateu as acusações, alegado que, “no máximo”, o magistrado pode ser acusado de “excesso de zelo” em dar andamento ao processo em que vinha atuando.
O caso
Adail Filho respondia um processo criminal por pressionar testemunhas em uma investigação contra o pai dele, Adail Pinheiro.
Em 2016, Adail Filho foi eleito prefeito, o que lhe garantiu direito de ser julgado apenas pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM). No entanto, Afaia, que era juíz eleitoral, após diplomar o político prefeito, tomou a decisão de anular a investigação.
O entendimento do CNJ e do Ministério Público (MP) é que, à partir da diplomação de Adail, o caso só poderia ser objeto de análise do TJ-AM. E que, na condição de juiz eleitoral, Alfaia sabia disso.