MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) derrubou veto da prefeitura e promulgou uma lei que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitirem recibo de comparecimento quando fizerem a leitura dos contadores.
A nova norma foi promulgada e publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal.
A lei municipal 478/2020 obriga as empresas a emitirem o recibo, que deverá conter as seguintes observações: data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura feita.
Na ausência do proprietário do imóvel ou de um responsável pelo local, o comprovante deverá ser colocado na caixa de correio.
De autoria do vereador Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), a lei havia sido vetada pelo prefeito Arthur Neto (PSDB), mas a maioria dos parlamentares da CMM decidiu derrubar a decisão na sessão plenária do último dia 13.
A prefeitura justificou o veto ao dizer que o município não tem competência para legislar sobre água e luz e que a sanção levaria a questionamentos futuros quanto à constitucionalidade da matéria.
Na justificativa do PL que deu origem à lei (081/2012), Jaildo diz que há “Falta de compromisso das empresas prestadoras dos serviços de energia elétrica e água com os usuários”.
“Afinal, há um grande número de reclamações com relação às contas e leituras abusivas, pois, segundo utentes já lesados com a prática de cobranças indevidas, é constante as contas apresentarem erros grosseiros, obrigando os responsáveis pelas faturas a procurarem, pessoalmente, seus direitos junto às Companhias fornecedoras dos serviços”, afirma.
Isso, prossegue o vereador, “causa transtornos devido ao tempo dispensado e o desgaste para tentar resolver o problema”.
Confira a lei promulgada na íntegra: