Da Redação |
Os 12 policiais presos na condição de suspeitos das mortes de 4 pessoas em Manaus procuraram advogados assim que começou a circular na Internet imagens deles fazendo uma abordagem das vítimas horas antes do crime.
A abordagem ocorreu na noite do dia 21 de dezembro e os corpos dos dois homens e das duas mulheres foram encontrados na manhã do dia 22. Nesta mesma data, os policiais contrataram advogados e teriam se prontificado a prestar esclarecimentos na Delegacia de Homicídios e entregar as armas que usavam durante a abordagem.
A sequência de fatos é narrada pelos advogados dos presos, Tallita Lindoso Silva Maddy e Cândido Honório Soares Ferreira Neto, no pedido feito à Jústiça, no dia 24 dezembro, para que os clientes aguardassem a investigação em liberdade.
A Justiça negou o pedido.
Para os advogados, a disponibilidade dos clientes em entregar as armas e prestar esclarecimentos na delegacia sobre a abordagem que fizeram às vítimas antes do crime seria suficiente para afastar a necessidade de prisão temporária.
“Em nenhum momento os pacientes [policiais] declinaram de comparecer à delegacia ou prestar qualquer esclarecimento a cerca do ocorrido, não houve tentativa de fuga, tanto que se apresentaram espontaneamente no Batalhão, no momento de suas prisões, logo, não há qualquer circunstância autorizadora de sua prisão”, defendem os advogados em trecho do pedido de liberdade.
A sequência dos fatos, segundo os advogados dos policiais militares:
- Dia 21: à noite, de serviço, os policiais militares fizeram uma abordagem de rotina no carro onde as 4 vítimas estavam;
- Dia 22: pela manhã, a imprensa começa a divulgar a morte dos quatro ocupantes do carro. As vítimas foram encontradas em um ramal, na zona rural de Manaus, com marcas de tiros e sinais de tortura;
- Dia 22: à tarde, começa circular nas redes sociais vídeos da abordagem dos policiais às vítimas, na noite do dia 21;
- Dia 22: na sequência, os policiais decidem contratar advogados, considerando que a imprensa começa relacionar a abordagem policial com o homicídio das quatro pessoas;
- Dia 22: no final da tarde, os advogados comparecem à Delegacia de Homicídios (DEHS) – pedem acesso ao que já poderia existir de provas e informam que os policiais estão dispostos a depor e fazer a entrega voluntária do armamento que utilizavam no trabalho. Não havia delegado na unidade policial e os advogados foram orientados a voltarem no outro dia;
- Dia 23: os advogados voltam à DEHS e protocolam pedido de acesso ao inquérito – e reforçam o interesse dos clientes em serem ouvidos pela Polícia Civil. Os defensores são informados de que o delegado só poderia receber as armas após oficiar o ato ao comando da Polícia Militar (PM-AM). Após aguardarem algumas horas, os advogados saem da delegacia sem informação sobre o recebimento do armamento e acesso à investigação. O expediente na unidade encerrou às 12h naquele dia;
- Dia 24: os policiais estavam de plantão, mas foram dispensados do serviço em razão da repercussão do caso na mídia, que já comunicava a possibilidade de prisão deles;
- Dia 24: os policiais, expontaneamente, reuniram-se na sede da ROCAM (Ronda Ostensiva Cândido Mariano), como forma de colaborar para o eventual cumprimento dos mandados de prisão;
- Dia 24: os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça e os policiais foram conduzidos para a DEHS.
Os 12 policiais estão cumprindo a prisão temporária de 30 dias no Batalhão da ROCAM.
No domingo (25), começou a circular na imprensa uma imagem captada por câmeras de segurança em que é possível ver duas viaturas da ROCAM escoltando um carro branco, semelhante ao das vítimas (modelo Onix).
A imagem teria sido registrada na avenda das Torres, na Zona Norte de Manaus, na noite do dia 21. A via dá acesso à AM-010, local em que os corpos foram encontrados na manhão do dia 22.
‘Ausência de fundamentação’
No pedido, os advogados alegam que não há fundamentação para decretar a prisão dos policiais.
Para os advogados, o fato de terem abordado as vítimas antes do crime não é justificativa para a prisão.
“Não houve fundamentação idônea para a decretação de prisão dos pacientes, haja vista que o simples fato de terem feito uma abordagem padrão do carro das supostas vítimas horas antes do fato por si só não justifica medida tão extrema”, defendem os advogados.
Segundo os advogados, a própria Polícia Civil, no pedido de prisão, admite que não há, ainda, indícios de autoria do crime. O caso está sob segredo de Justiça.
“No presente caso, os requesitos não se encontram preenchidos, tendo em vista que a própria autoridade coatora afirma em sua decisão que não há indícios de autoria, mas que tal requisito seria descenessário, o que afronta a própria legislação aplicável ao fato. Não fora apresentada nenhuma prova de autoria ou participação dos pacientes no crime ora investigado, mas tão somente uma abordagem horas antes. Além disso, até o momento, não se sabe o porquê da necessidade de suas prisões para com as investigações, já que nem a autoridade policial e nem a autoridade coatora informam, limitando-se à justiticativa de que é imprescindível às investigações, de maneira totalmente genérica”, complementam os advogados.
Os advogados também criticam a decisão de prender 12 policiais sem que se aponte a suposta participação individual de cada um deles nos crimes investigados.
“Outro fato extremamente temerário é a generalidade com que fora decretada a prisão não de um ou dois policiais, mas de doze, sem nenhuma individualização de condutas, sem nenhuma explicação mínima da participação de cada um dos pacientes nos fatos investigados. […] Ressalta-se que as investigações correm há apenas dois dias, ou seja, mal se iniciara, a fim de se jutificar a constrição da liberdade dos pacientes”, diz outro trecho do pedido, feito no último dia 24, quando os policiais foram presos.
Veja os vídeos da abordagem policial:
Prisão mantida
A desembargadora plantonista, Luiza Cristina da Costa Marques, negou na véspera do Natal, sábado, 24, o habeas corpus aos doze policiais.
Segundo a magistrada, a manutenção da prisão é necessária para o “deslinde das investigações do inquérito policial”. Luiza Cristina afirmou que a liberdade dos policiais é um risco à investigação.
“Sendo assim, a meu sentir, verifico que a fundamentação da impetrada encontra-se clara, adequada e suficiente, mostrando-se idônea a manutenção da custódia cautelar dos pacientes, tendo em vista que permitem denotar risco ao curso da investigação, posto que há iminente risco de destruição de provas e/ou fuga”, diz a desembargadora em trecho da decisão.
Os policiais presos, são: Charlys Mayzanyel da Ressurreição Braga, Charly Mota Fernandes, Tharle Coelho Mendes, José Vandro Carioca Franco, Maykon Horara Feitoza Monteiro, Diego Bentes Bruce, Dionathan Sarailton de Oliveira Costa, Weverton Lucas Souza de Oliveira, Anderson Pereira de Souza, Jonan Costa de Sena, Marcos Miller Jordão dos Santos e Stanrley Ferreira Cavalcante.