Por Janaína Andrade |
A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) submeteu ao STF (Supremo Tribunal Federal) decisões recentes do órgão favoráveis em casos semelhantes de reeleição de presidentes de mesas diretoras de assembleias legislativas em outros estados. Com isso, a Casa Legislativa busca demonstrar que o entendimento da Suprema Corte deve ser aplicado de maneira isonômica em todo o país, sem distinção entre as unidades federativas.
A manifestação, por meio de Petição, ocorreu nesta quinta-feira, 6. O novo argumento é apresentado após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ter classificado como inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo como presidente da Mesa Diretora da ALE-AM. O parecer de Gonet foi enviado ao STF no dia 25 de fevereiro.
Quem questiona a reeleição de Cidade para a presidência da ALE-AM é o partido Novo. Ao analisar o caso, o ministro do STF Cristiano Zanin, relator do processo, mandou o parlamento realizar uma nova eleição. E os deputados estaduais do Amazonas insistiram em reeleger o atual presidente.
Na Petição desta quinta, a ALE-AM, por meio de sua Procuradoria-Geral, ressalta que já existem presidentes de Casas Legislativas em outros entes federativos subnacionais (Câmara Municipal de Carapebus-RJ, Câmara Municipal de Cândido Sales/BH e Assembleia Legislativa de Alagoas) sendo mantidos nos cargos para os quais foram eleitos para o próximo biênio.
A Procuradoria da ALE-AM se diz surpresa com o parecer da PGR na própria ADI 7713/AM. A ALEAM critica o fato de a PGR ter invocado precedentes (ADIs 6674/MT e 6717/MT e Rcl nº 76061/BH) que não haviam sido suscitados anteriormente no processo, sem confrontar os precedentes mencionados na decisão cautelar.
A ALEAM busca, por meio da apresentação dessas decisões recentes do STF, fortalecer seu argumento de que a reeleição de Cidade para a Presidência da Mesa Diretora não afronta o entendimento do Supremo, em virtude do marco temporal estabelecido e da ausência de demonstração de fraude.
“Pelo exposto, a ALE-AM protesta pela juntada das decisões monocráticas retromencionadas, bem como seja dispensado tratamento uniforme e isonômico em âmbito nacional sobre o tema, sem distinção entre as unidades federativas subnacionais”, diz o procurador-geral da ALE-AM, Robert Wagner Fonseca de Oliveira.
O ministro Cristiano Zanin está prestes a decidir se a insistência dos deputados em reeleger Roberto Cidade desrespeitou ou não sua decisão anterior que determinou a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora da ALE-AM.
Entenda o caso:
- Antes de 12 de abril de 2023: A Constituição do Estado do Amazonas permitia a eleição antecipada da Mesa Diretora da ALE-AM para o segundo biênio da legislatura.
- 12 de abril de 2023: a ALE-AM aprova a Emenda Constitucional nº 133, alterando o Art. 29, § 4º, II, da Constituição Estadual, confirmando a permissão para eleição antecipada da Mesa Diretora.
- A ALE-AM edita a Resolução nº 965, que também admite a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio no curso do primeiro.
- Na mesma data, a eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026 é realizada, e Roberto Cidade é reeleito presidente pela terceira vez consecutiva.
- 11 de julho de 2023: a Emenda Constitucional nº 134 revoga o Art. 29, § 4º, II, da Constituição do Amazonas (a permissão para eleição antecipada).
- 21 de setembro de 2023: a Resolução nº 995 revoga a Resolução nº 965.
- O Partido Novo ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.713/DF no STF, contestando a constitucionalidade do Art. 29, § 4º, II, da Constituição do Amazonas (alterado pela Emenda Constitucional nº 133/2023), e a Resolução Legislativa nº 965/2023.
- 28 de outubro de 2024: o ministro Relator no STF, Cristiano Zanin concede medida cautelar, suspendendo os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, determinando nova eleição.
- 30 de outubro de 2024: a ALE-AM edita a Resolução Legislativa nº 1.062, que modifica o Art. 7º, II, do Regimento Interno, alinhando-o com a jurisprudência do STF.
- A ALE-AM então realiza novas eleições para o segundo biênio, e Roberto Cidade é reeleito presidente da Mesa Diretora.
- 5 de fevereiro de 2025: Zain solicita informações sobre o possível descumprimento da cautelar, uma vez que Cidade foi reeleito presidente.
- 17 de fevereiro de 2025: o ministro determina a intimação do Novo e abertura de vista à PGR.
- 26 de fevereiro de 2025: o procurador-geral da República Paulo Gonet emite parecer, entendendo que a controvérsia sobre a eleição antecipada foi superada, mas reconhecendo a inconstitucionalidade da reeleição de Cidade para o terceiro mandato consecutivo.
- 06 de março de 2025: A ALEAM submete ao STF decisões recentes em casos semelhantes. Estes casos referem-se à reeleição de presidentes de mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais. A ALEAM argumenta pela aplicação uniforme do entendimento do STF, citando decisões favoráveis à reeleição no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, que respeitaram o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo STF. A petição busca garantir que a reeleição do seu presidente seja considerada válida, alinhada com esses precedentes que consideram mandatos anteriores a essa data para fins de inelegibilidade.