MANAUS – No relatório final do inquérito da Polícia Federal (PF) referente à operação “Cashback”, 4ª da “Maus Caminhos”, o delegado Alexandre Teixeira informa que a empresa Salvare, de Mouhamad Moustafa, pagou R$ 500 mil do valor de R$ 1,6 milhão de uma casa comprada pelo advogado e ex-deputado estadual Lino Chíxaro, em 2014, no condomínio Ephigênio Salles. A residência pertencia ao empresário, Renato de Paula Simões.
“Dessa forma, temos que em apenas duas transferências bancárias, o senhor RENATO SIMÕES recebera a soma de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 500.000,00 oriundos da empresa SALVARE e R$ 400.000,00 oriundos da CHIXARO & CHIXARO CONSULTORIA”, diz um trecho do relatório.
Segue o relatório:
“Destarte, a informação policial descreve diversos eventos relativos à investigação, detalhando episódios como a entrega de dinheiro por MOUHAMAD a LINO CHÍXARO, de forma dissimulada, para que este adquirisse um imóvel no mesmo condomínio de MOUHAMAD. A vantagem indevida, cuja origem são recursos desviados do INC, é repassada diretamente a RENATO DE PAULA SIMÕES, visando quitar o imóvel alienado a LINO”, lê-se em outro trecho no relatório (página 161).
A PF informa não encontrar nenhuma ligação ilegal de Renato Simões com o grupo investigado.
“Analisando a conversa entre MOUHAMAD e sua cunhada e operadora financeira, a senhora PRISCILA MARCOLINO COUTINHO (CPF 761.255.562-04), temos que na data em que fora efetivada a transferência de R$ 500.000,00 da empresa SALVARE para o senhor RENATO SIMÕES, PRISCILA pergunta para MOUHAMAD “qual o nome da pessoa dos 500”, indicando que ele não era um fornecedor da empresa. De fato, todos os dados bancários referentes as empresas controladas por MOUHAMAD disponíveis nesse Núcleo de Operações, demonstram que o senhor RENATO SIMÕES somente fora beneficiário dessa única transação” (páginas 161 e 162).
A venda da casa é destacada no relatório porque, segundo a PF, foi uma das maneiras como Lino recebeu, de forma dissimulada, dinheiro de origem ilícita de Mouhamad.
“A entrega foi justificada por fictício contrato de mutuo, inserido na declaração de imposto de renda, porém sem notícia de eventual quitação. O artifício utilizado por MOUHAMAD já havia sido descrito por ele em interceptação telefônica, conforme consta da informação policial 815/2016” (página 162).
Em depoimento, na ocasião de sua prisão, Lino afirmou que o depósito de R$ 500 mil da Salvare era um empréstimo de Mouhamad para ele, por meio de um contrato de mútuo. A PF contesta, afirmando que nos dois anos seguintes, nenhuma parcela do empréstimo havia sido quitada.
“Conforme pode ser visto na figura 5, o senhor LINO CHIXARO declara que até 31/12/2016 — dois anos depois da transferência do valor para RENATO SIMOES — a dívida ainda persistia em seu valor original, ou seja, entre 2014 e 2016 o senhor LINO CHIXARO não quitou nenhuma parcela de sua dívida declarada. Dados obtidos via quebra de sigilo bancário demonstram que as contas bancárias que poderiam estar relacionadas com o senhor LINO CHIXARO — contas da pessoa física LINO CHIXARO, da empresa CHIXARO & CHIXARO CONSULTORIA e da empresa CHIXARO, CAVALCANTI & ARANTES ADVOGADOS — não realizaram transferências para a empresa SALVARE, comprovando que de fato a dívida não estava sendo quitada”, lê-se na página 163.
Denúncia
Com base no inquérito da PM, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Lino Chíxaro nesta segunda-feira, 26.
Para o MPF o advogado e ex-deputado cometeu os crimes de tráfico de influência, organização criminosa e dispensa indevida de licitação.
Outro lado
Em nota, a defesa de Lino Chíxaro negou todas as acusações. Leia abaixo:
COMUNICADO
Em relação a denúncia apresentada hoje (25), pelo Ministério Público Federal, a defesa do advogado Lino Chíxaro esclarece que:
a. O escritório jurídico, do qual o advogado Lino Chíxaro era sócio, prestou assessoria jurídica real e de fato para o Instituto Novos Caminhos (INC), incluindo contatos com agentes públicos, inerentes ao exercício da função, por meio de petições escritas ou verbais, sem qualquer tipo de tráfico de influência. E, portanto, recebeu legítima e legalmente pelos honorários dos serviços prestados, cujos valores obedeceram a lei do livre acordo de preços que rege a iniciativa privada;
b. A casa adquirida pelo advogado Lino Chíxaro foi comprada e declarada em seu Imposto de Renda, demonstrando a legalidade da referida transação comercial, com recursos resultantes de empréstimos comprovadamente quitados em 2017;
c. Todos os documentos necessários para assegurar o esclarecimento dos fatos ao caso serão apresentados à Justiça no momento devido, com a segurança de que a verdade irá prevalecer.
d. Lino Chíxaro reitera ainda que nunca ultrapassou a barreira do institucional em sua conduta de trabalho, seja nas reuniões com secretários de Estado ou demais autoridades, muitas vezes até reivindicando posições, mas tudo na maior lisura que lhe respalda sua profissão.
Advogados de Defesa.