MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) dispensou licitação para contratar serviço de agente de portaria/porteiro para as instalações da Casa, localizada no bairro São Raimundo. Serão pagos R$ 829.326,66 à empresa Norteshep Representação e Comercio de Materiais Elétricos Ltda por 180 dias de trabalho (seis meses). Treze profissionais executarão o serviço.
O despacho da contratação, assinado pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal (e-DOLM), na edição da última sexta-feira (14).
A publicação informa, sem dar detalhes, que houve “impossibilidade de conclusão do Processo Licitatório n. 2021.10000.10718.0.000600, em tempo hábil”.
A empresa Norteshep, conforme consulta na site da Receita Federal, tem como principal atividade econômica o comércio atacadista de material elétrico. Ela tem uma lista extensa de atividades secundárias, são 78 no total, que vão de “Montagem de estruturas metálicas” a ” Marketing direto”, “Transporte rodoviário de carga”, “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”, “Produção e promoção de eventos esportivos”, entre outros.
Conforme o quadro de Sócios e Administradores (QSA), são sócios administradores da empresa Carmona Gonçalves de Oliveira Filho e Carliette Batista de Oliveira. O capital social da Norteshep é de R$ 660 mil.
Na semana passada, a CMM dispensou licitação de meio milhão de reais para contratar segurança armada.
O outro lado
O ESTADO POLÍTICO pediu informações sobre o que especificamente motivou a nova dispensa da licitação. Em nota, a Diretoria de Comunicação da CMM listou as justificativas, informando que há falta de servidores para executar o serviço e que o contrato emergencial só terá vigência até que seja realizado uma nova licitação, que está em curso. Confira:
1 – O contrato emergencial se fez necessário porque a Casa Legislativa não tem no seu quadro de pessoal, servidores aptos a desempenhar esta função, pois, a maioria dos aprovados no último concurso realizado na Casa, para exercer a função de vigia e inspetor de segurança, atividade análoga a de agente de portaria, não está mais apta a desempenhar essa atividade – seja porque está em processo de aposentadoria, por possuir comorbidades, ou, porque estar acima dos 60 anos de idade – o que deixa a Casa desfalcada na execução desse serviço;
2 – O contrato emergencial terá vigência até a homologação do processo licitatório que está em curso;
3 – Pelo contrato emergencial, são treze postos de agentes de portaria, em turno diurno e noturno, no regime de 12/36 horas. Diferente da segurança armada, esses profissionais recepcionam e orientam visitantes, além de zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Também controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho, portanto, não se restringem à recepção.
4 – Sobre o pagamento da prestação do serviço, o contrato segue o regime das licitações públicas, ou seja, pagamento mensal, após a contraprestação do serviço.
Documentos
Reprodução/e-DOLM
Reprodução/e-DOLM
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