Da Redação |
A Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, na quarta-feira (10), o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo.
O texto aprovado nesta quarta não incluiu medidas para preservar os mecanismos de competitividade e isenção tributária do modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Por esta razão, 7 dos 8 deputados federais do Amazonas votaram contra a redação final da matéria.
Veja como votou a bancada do Amazonas:
O que ficou de fora do texto final
Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
Críticas à votação e esperança no Senado
Em suas redes sociais, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), classificou a votação na Câmara de “inaceitável”. O político afirmou que o texto aprovado prejudica o povo do Estado.
Wilson e membros da bancada do Amazonas apostam suas fichas no Senado, que passa agora a analisar o que foi aprovado na Câmara, podendo fazer alterações no texto.
“Vamos lutar com todas as nossas forças para que o Senado consiga reverter essa decisão e mantenha a principal atividade econômica do nosso estado”, escreveu Wilson.
O ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos (PT), acredita que os senadores do Amazonas, Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), com a força política que têm no Senado, podem tornar o texto mais favorável para a ZFM.
Eduardo Braga é o relator da matéria no Senado.
“Ainda bem que a matéria vai agora para o Senado e sorte do Estado do Amazonas que tem a força política e a capacidade de articulação dos senadores Eduardo Braga (relator) e Omar Aziz”, escreveu Marcelo em suas redes sociais.
Marcelo também reforçou o histórico de decisões favoráveis à ZFM nos governos do PT, o que pode ajudar na atual batalha do modelo.
“De lembrar também que o presidente Lula jamais nos faltou na defesa da ZFM e que, diferente da discussão conduzida por burocratas, a decisão política final dele sempre foi e sempre será ao lado do povo do Amazonas”, apontou o político.
“É uma temeridade o que a Câmara dos Deputados fez com o povo de Manaus e do Amazonas, mas tenho certeza que a situação será revertida pelos senadores e pela decisão política do presidente Lula”, completou Marcelo.
O que beneficiou a ZFM no texto aprovado
O texto aprovada na Câmara dos Deputados teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Na redação final do texto do relator, foram consideradas duas sugestões da bancada do Amazonas que beneficiam a ZFM.
Uma delas é a que garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES).
Essas contribuições já existem com o ICMS e agora podem ser recriadas com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda medida inclusa no texto aprovado diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.