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BRASÍLIA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto principal da Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. Para concluir a votação, os deputados precisam analisar dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira (23), às 9 horas.
Fusão
Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.
Política indigenista
Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.
Meio Ambiente
Quanto ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.
Para o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.
Também para o Ministério da Integração a pasta perde o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao MMA.
Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.
ONGs
Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da República.
Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.
Agricultura
A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Destaques pendentes
Os dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam de atribuições dos auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de os auditores compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.
Já o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei de conversão que tira a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para remetê-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Outros pontos aprovados
Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP 870/19:
– em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da Cidadania;
– estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
– servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;
– extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;
– extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit); e
-acaba com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).