MANAUS – O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). As informações são da Ascom do STF.
Segundo Aras, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.
Para o procurador-geral, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio.
O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.
Rito abreviado
A relatora da ADI (nº 6478), ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR, sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.