MANAUS – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) publicou nesta quinta-feira (25) um ato regulamentando a realização das chamadas sessões plenárias “híbridas”.
As sessões estão sendo realizadas virtualmente desde o dia 24 de março por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O retorno parcial das reuniões presenciais vem sendo pleiteado desde o fim de maio por deputados e foi anunciado pelo presidente da ALE-AM, deputado Josué Neto (PRTB), na última terça-feira (23), após reunião do colegiado, que no dia anterior definiu pela realização das sessões híbridas.
O Ato da Mesa Diretora 11/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALE-AM, registra que a realização das sessões híbridas, com seis votos favoráveis do grupo dirigente da Casa, teve voto contrário de Josué Neto e Augusto Ferraz (DEM), que é o 2º secretário.
O dia 7 de julho ficou definido como a data para o retorno das reuniões mistas, nas quais parte dos deputados comparecem ao Plenário e outra parte, principalmente aqueles do grupo de risco da doença, participam remotamente de suas residências ou escritórios.
Conforme o artigo 2º do ato, “Compete a cada parlamentar decidir se participará das Reuniões Plenárias Regimentais de forma remota (no Plenário Virtual) ou presencial (no Plenário Físico)”.
Caso o parlamentar opte por participar das reuniões de forma presencial, terá direito de contar com a presença, no interior do Plenário, de um único assessor.
O ato determina que as diretorias necessárias para a realização das reuniões plenárias não poderão designar para o trabalho presencial os servidores que integrem grupos de risco, tais como idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças cardíacas, autoimunes, respiratórias e quaisquer outras que reduzam a imunidade do enfermo.
O ato recomenda ainda a presença de apenas três servidores atuando em cada gabinete.
E reforça que as demais atividades presenciais, exceto as sessões plenárias, seguem suspensas, permanecendo a orientação anterior quanto à presença de terceiros estar sujeita a autorização prévia e o uso obrigatório de máscaras.
Confira, abaixo, na íntegra:
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