Por Lúcio Pinheiro |
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7644) contra uma lei aprovada na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) que proíbe o uso de linguagem neutra no Estado do Amazonas.
A lei amazonense foi aprovada no dia 10 de agosto de 2023. Os autores do Projeto de Lei são os deputados estaduais Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos).
Inicialmente, as associações LGBTs questionam a competência do Poder Legislativo estadual para tratar do tema. No caso, o contexto formal de diretrizes da educação que norteiam o ambiente escolar, que é a referência feita pelo primeiro artigo da lei.
O que diz o artigo:
Art. 1º Fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Nesse ponto, as associações entendem que a lei contraria o princípio constitucional de que é da União a competência para definição de diretrizes e bases da educação.
“Pelo princípio federativo, tal como consagrado na Constituição Federal, a competência para definição de diretrizes e bases da educação é tema de competência exclusiva da União”, defende trecho da petição inicial das associações.
No documento, as associações lembram que o próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade de leis similares a do Amazonas. No caso específico, um ato aprovado pelo Legislativo de Rondônia, na ADI 7019.
Para as associações, a “linguagem neutra”, na sociedade atual, está no contexto da chamada linguagem coloquial. Usada por um grupo de pessoas tradicionalmente discriminadas e que não se sentem representadas pelas flexões de gêneros consolidadas na gramática formal.
As associações defendem que, como coloquial, a linguagem neutra precisa sim ser mencionada em sala de aula, “inclusive para diferenciá-la da norma culta exigida em provas e documentos oficiais em geral”.
Silenciar professores em sala de aula sobre a referido tema “viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade de cátedra”, defendem as associações.
No entendimento das associações, a lei amazonense confunde gramática com linguagem coloquial, promovendo uma “falácia” de proteção da língua portuguesa de um perigo inexistente.
Isso porque não existe no país nenhum documento oficial ou material didático escolar que não faça uso exclusivo da chamada norma culta (gramática).
Para as associações, leis como a do Amazonas deixam claro o objetivo central de apenas atacar grupos historicamente marginalizados.
“Dessa maneira, é possível notar que a ideia de proteção da língua portuguesa em legislações como a impugnada nesta ação é uma falácia, pois são leis que confundem conceitos inconfundíveis, como gramática (normativa) e língua em geral e linguagem coloquial em especial, que são dinâmicas e notoriamente independentes da gramática. Essas proposições têm um propósito muito evidente: atacar grupos historicamente marginalizados/vulnerabilizados que usam modos alternativos de linguagem para que suas existências sejam reconhecidas e respeitadas”, diz trecho da petição.
Leia a íntegra da petição inicial abaixo: