MANAUS – A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta (ANTC) expediu nota técnica, divulgada nesta terça-feira (18), em que se manifesta publicamente contra o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 201/2018, apresentado à Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A entidade considerou o PLO uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Francisco Gominho, a ANTC diz que o Projeto de Lei tenta viabilizar a investidura, em cargo de auditor de Controle Externo, servidores que não ingressaram no órgão por meio de concurso público para a função.
A entidade considera a situação gravíssima e pede a manifestação de repúdio de todos os auditores de Controle Externo do Brasil. A ANTC diz que o TCE/AM, órgão incumbido constitucionalmente de exercer o controle externo da administração pública amazonense, não pode agir transgredindo o texto da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Leis do Regime Próprio de Previdência, criando condições para que tais práticas sejam reproduzidas pelas próprias unidades jurisdicionadas.
O Projeto de Lei Ordinária regula o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do TCE-AM, consolidando normas de pessoal e outras providências. Segundo a ANTC, o PLO, na forma apresentada à ALE, propiciará a criação de cargos comissionados com potencial efeito de ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Além disso, cria condições para que cargos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário sejam transformados em cargos efetivos, que congregam as atribuições da função de controle externo, prevista no artigo 71 da Constituição da República.
Por meio do Projeto de Lei, a Associação diz que pretende-se efetivar uma “desarrazoada ampliação no quadro de pessoal do TCE/AM, sobretudo no provimento de cargos em comissão sem vínculo, migrando de 199 para 287 vagas”. Muito embora se pretenda extinguir 63 funções de confiança, o impacto financeiro dessa ampliação, conforme a ANTC, será em torno de R$ 400.000,00 por mês, não incluindo nesse valor o pagamento de produtividade e auxílio alimentação.
Conforme explica a ANTC, o Projeto de Lei que está sob apreciação da ALE-AM, altera substancialmente a descrição das atribuições e a nomenclatura de cargos já existentes no TCE-AM, tais como os de Analista Técnico de Controle Externo – Tecnologia da Informação e o de Analista Técnico de Controle Externo – Ministério Público de Contas. “A alteração modificou a nomenclatura de ambos os cargos para Auditor Técnico de Controle Externo, acrescentando ao rol de atribuições a função de realizar auditorias, quando a essência dos cargos, para os quais os servidores fizeram concurso público, tratam, respectivamente, de atividade meio, na área de informática e de assessoramento aos Procuradores de Contas”, detalha a entidade, dizendo tratar-se de uma inequívoca inconstitucionalidade, porque retrata uma forma de provimento derivado, por meio de transformação de cargos, o que é vedado pelo inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal.
No entendimento da Associação, pelo que se verifica do anteprojeto que foi elaborado, pretende-se, com relação a todo o pessoal das áreas Administrativas, Finalísticas e Ministerial, unificar, em uma só carreira – a de Auditor Técnico de Controle Externo.
Na nota, a Associação destaca que é necessário chamar a atenção da Assembleia Legislativa e mostrar que a denominação do cargo que congrega as funções de ‘Auditor de Controle Externo’ não pode ser banalizada. “Medida nesse sentido, além de reduzir o grau de transparência na gestão de pessoal da instituição, revela baixo grau de maturidade institucional, no que tange à gestão de pessoal, pelo distanciamento do princípio da transparência, que tem os Tribunais de Contas como um dos principais guardiões”, frisa a nota.
Outro lado
Em nota enviada ao site, o TCE-AM afirma que a ANTC faz interpretação equivocada do projeto.
Abaixo, a íntegra da nota:
Em atenção à nota pública da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas sobre o projeto de lei enviado por este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas à Assembleia Legislativa com o intento de consolidar o plano de carreiras e cargos dos seus servidores, salutares algumas ponderações:
– a ANTC não considerou o fundamental: este projeto de lei consolida normas anteriores que estão neles listadas. O enquadramento de todos os servidores do Tribunal foi iniciado em 2007 e completado em 2013, vigendo desde 2011 a Lei n. 3627/2011, modificada pela Lei n. 3857/2013.
– A Assembleia Legislativa anuiu com as propostas normativas anteriores e a atual já recebeu parecer favorável de sua Comissão de Constituição e Justiça exatamente porque o Tribunal demonstrou cabalmente ao Poder Legislativo e à comunidade amazonense que tão somente alterou a nomenclatura dos cargos, sem modificar nem o modo de acesso aos cargos, nem suas atribuições (fixadas há anos, como dito), nem os requisitos para sua ocupação.
– incorre em equívoco deliberado a ANTC ao afirmar o que chama de nivelamento de carreiras. As leis dos quadros do Tribunal já consideram em extinção todos os cargos meramente administrativos, ao menos desde 2007, indicando um compromisso sólido e constante de privilegiar a carreira de controle externo e dotá-la de cada vez mais profissionais técnicos de alta qualificação, seja pelo concurso público (e já houve três, ao menos, desde 2008), seja pela permanente qualificação de seu corpo técnico.
– Esse compromisso levará o Tribunal a ter 646 técnicos de nível superior em poucos anos, o que não foi observado pela ANTC, sem se ater ao fato de que hoje, há meramente 260 servidores deste quilate de um total de 397 servidores ativos.
– quanto aos cargos comissionados, não há aumento de mais de 80 cargos, porque não se atentou a ANTC para os anexos da proposta, em que, reproduzindo numericamente dispositivos claros do texto normativo, constam a transformação de mais de sessenta funções gratificadas em cargos comissionados, sem alteração remuneratória e, o mais importante, todos de acesso limitado aos servidores de carreira.
– Por fim, não é pouco ressaltar que a mudança da nomenclatura do cargo de analista técnico para auditor técnico de controle externo foi um pleito da categoria, o que alinhara nominalmente o Tribunal de Contas do Estado com outras mais de vinte Cortes de Contas do País.
O projeto foi apreciado pela Corte. Os servidores tiveram conhecimento de que os quatro objetivos do texto eram: alterar a nomenclatura; consolidar os vários textos normativos vigentes, simplificando o quadro regulamentar; reorganizar o sistema de cargos comissionados e garantir que nada menos que 70% dos cargos de confiança da área administrativa, de julgamento e do controle externo sejam dedicados aos servidores de carreira e, quanto a estes, garantir a reconstituição de um quadro funcional que vem há anos minguando , em especial em razão do envelhecimento e retirada de seus servidores mais antigos. Tal reconstituição, reafirma o Tribunal, far-se-a com a criação ou recriação de cargos técnicos de nível superior para as áreas de conhecimento e especialidades que levem a Corte ao mais completo e adequado exercício do controle externo.