MANAUS – Em vídeo postado em suas redes sociais, o deputado federal Marcelo Ramos (PR) afirmou, nesta sexta-feira, 8, que a Prefeitura de Manaus, na gestão de Arthur Neto, recorreu de uma decisão do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que julgou inconstitucional a cobrança da taxa de coleta de lixo na cidade.
Segundo o parlamentar, a partir desse recurso a decisão foi reformada e, por essa razão, a prefeitura e o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), mentem quando sustentam que estão sendo obrigados a realizar a cobrança do tributo, uma vez que recorreram para ter o direito de cobrá-lo.
“Isso é mentira. Mais uma das mentiras do atual prefeito da cidade de Manaus. Isso é uma maldade com o contribuinte. Nossa cidade toda esburacada, os ônibus cacarecos. É mais um custo para o cidadão e para o empresário. Fica aqui meu repúdio pela cobrança. Sobretudo pela mentira da prefeitura e do prefeito que ficam dizendo que estão sendo obrigados a cobrar”, afirma Marcelo Ramos no vídeo.
De acordo com o deputado, o prefeito recorreu de uma decisão do TJ-AM que julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação que questionava a cobrança da taxa foi proposta por Marcelo quando ele era vereador em Manaus.
“E o prefeito recorreu da decisão, pediu para o tribunal reformar a decisão. E o tribunal, para minha surpresa, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança, mudou sua decisão em embargos de declaração. Portanto, se você vai ser cobrado pela taxa do lixo, não é porque o prefeito está sendo obrigado, é porque ele recorreu, pediu para cobrar de você”, diz o deputado.
Cobrança em breve
De acordo com a Prefeitura de Manaus, 114 mil contribuintes deverão pagar o novo tributo, que foi criado na gestão de Amazonino Mendes (PDT), em 2010.
Segundo o município, a taxa não vinha sendo cobrada porque era objeto de briga judicial, mas que, agora, as ações que a questionavam transitaram em julgado, com o TJ-AM decidindo pela constitucionalidade da taxa.
Na quarta-feira, 6, ao ESTADO POLÍTICO, o procurador-geral do município, Rafael Albuquerque, disse que não cabe mais recurso contra a decisão do TJ-AM, o que obriga o prefeito a executar a cobrança.
Na quinta-feira, 7, a prefeitura informou que já se prepara para iniciar a cobrança, e que a taxa poderá ser parcelada em até quatro vezes.
“Vamos parcelar em até quatro vezes o valor para Pessoa Física, que deve ser, no total, de R$ 200, e em até seis vezes para Pessoa Jurídica, no valor R$ 600. Aqueles que decidirem pagar em cota única garantirão um desconto de 10% no valor total”, informa o secretário de Finanças do município, Lourival Praia, em matéria divulgada no site da prefeitura.
Contatada por email, a Secretaria de Comunicação da prefeitura (Semcom) não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da matéria.
O procurador-geral do município não atendeu a chamada ao seu telefone.
Abaixo a publicação de Marcelo Ramos: