MANAUS – O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano por causa da pandemia de Covid-19. A sessão de promulgação será no Plenário do Senado Federal.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º). O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira, às 10 horas, pelo Congresso.
Iniciada no Senado, a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevaleceu o entendimento no Congresso, “dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores”. Relator da matéria no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) reforçou que o motivo principal do adiamento das eleições é salvar vidas, evitando mais contágio da Covid-19.
Flexibilidade
A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas.
Caso o adiamento, em virtude da pandemia de Covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020.
Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.