Por Janaína Andrade|
MANAUS – A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) autorizou o retorno das visitas presenciais em todas as unidades prisionais de Manaus. A liberação consta na Portaria Interna nº 124/2023-Gabinete/Seap, assinada pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior.
As visitas, nas unidades, retornaram no dia 13 deste mês, após “a notória redução nos ricos à integridade física de servidores, reeducandos, familiares e visitantes do sistema prisional, bem como preservada a segurança interna e a disciplina nas unidades”.
A Seap suspendeu no dia 14 de julho as visitas em todas as unidades prisionais da capital. A medida durou 30 dias.
A secretaria não deu detalhes sobre a decisão de suspender as visitas, informando apenas que a medida visava resguardar a segurança de servidores, internos e familiares.
Dias depois, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou a transferência de pelo menos 13 presos do sistema prisional do Amazonas para presídios federais.
Na ocasião, o ministro declarou que o sistema prisional e a segurança pública do Amazonas vivem uma crise, e a medida visava colaborar com as autoridades locais a enfrentar o problema e evitar que a situação se agrave.
Em entrevista à TV Amazonas, o secretário de Segurança, General Mansur, negou a existência de uma crise no Estado.
Durante o prazo de suspensão, as visitas foram realizadas na modalidade virtual, por chamadas ou videochamadas para os números cadastrados no aplicativo Visita Legal ou para o telefone fornecido pela Pessoa Privada de Liberdade (PPL).
Abaixo, a íntegra da portaria:
PORTARIA INTERNA Nº 124/2023-GABINETE/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interna nº 104/2023-GABINETE/SEAP;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interna nº 113/2023-GABINETE/SEAP;
CONSIDERANDO a notória redução nos ricos à integridade física de servidores, reeducandos, familiares e visitantes do sistema prisional, bem como preservada a segurança interna e a disciplina nas unidades;
CONSIDERANDO que a visita do interno é um direito previsto na Lei de Execução Penal – LEP, que tem por objetivo amenizar o distanciamento do seu núcleo familiar, imposto pelo cumprimento de pena, além de contribuir para sua ressocialização;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o retorno das visitas presenciais, a partir do dia 13/08/2023, em todas as Unidades Prisionais da Capital, conforme cronograma de visitas anexo.
Art. 2º Ficam mantidas, as visitas virtuais pré-agendadas até o dia 16/08/2023, conforme anexo da Portaria 113/2023-GABINETE/SEAP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Manaus, 10 de agosto de 2023.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CEL QOPM PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária – SEAP