Por Lúcio Pinheiro |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no último dia 3 de maio decretar a extinção da punibilidade (direito do Estado punir um condenado) do deputado federal Silas Câmara (Republicanos). A decisão foi publicada pelo STF nesta sexta-feira (5).
A decisão foi tomada após o deputado federal, em dezembro de 2022, confessar que desviou, em proveito próprio, parcelas das remunerações de seus secretários parlamentares na Câmara, e, para não ser punido, firmar um cordo para devolver a quantia de R$ 242 mil. O acordo foi aceito pela Procuradoria Geral da República (PGE) e homologado pelo STF.
Com o acordo, o deputado federal do Amazonas conseguiu evitar o cumprimento da pena, em uma eventual condenação pelo desvio de verbas de gabinete, caso conhecido popularmente como “rachadinha”.
Antes do acordo, Barroso, que era o relator do caso, pediu a condenção de Silas, com pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e pena de multa no valor de 123 (cento e vinte e três) dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos.
Após a manifestação de Barroso, em novembro de 2022, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro André Mendonça. Até aquele momento, 4 ministros (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber), votaram a favor da condenação.
No dia 1º de dezembro de 2022, um dia antes do crime prescrever, a defesa de Silas apresentou o acordo ao Ministério Público, que foi aceito.
A denúncia
Leia abaixo o resumo da denúncia do Ministério Público feita contra Silas, segundo a decisão publicada pelo STF.
“O réu foi denunciado pela suposta prática do crime de peculato. A hipótese acusatória foi no sentido de que o réu teria: (i) desviado, em proveito próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados destinados ao pagamento de assessores parlamentares, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001; e (ii) nomeado como servidores públicos empregados particulares que continuaram a prestarlhe somente serviços de natureza privada. Em síntese, em datas imediatamente subsequentes ao aporte dos vencimentos nas contas dos assessores, eram realizados sucessivos saques e, em seguida, ocorriam depósitos em dinheiro nas contas de titularidade do parlamentar Silas Câmara ou do secretário Raimundo da Silva Gomes, responsável por arrecadar os valores e pagar contas do deputado, sendo que eventuais saldos eram depositados na conta do parlamentar”.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Barroso: