MANAUS – O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, teve o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, neste domingo (9), e deixou o Centro de Detenção Provisório Masculino (CDPM II) no final da tarde desta segunda-feira (10).
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Procurado pela reportagem, o advogado de defesa de Adail, Fabrício de Melo Parente, disse que no pedido de habeas corpus argumentou que Adail respondeu aos termos do processo em liberdade e que a prisão era desnecessária.
“Argumentei no habeas corpus a desnecessidade da prisão, inclusive o próprio desembargador (Kássio Marques) que concedeu a liberdade considerou a prisão desnecessária e que inclusive, seria desnecessária no segundo grau, se não houvesse um fato que fundamentasse a prisão. Então, nem em segundo grau ele poderia ter sido preso”, disse o advogado.
Adail foi preso na quinta-feira (6), após ser condenado a 57 anos de prisão pela Justiça Federal no Amazonas, em primeira instância, pelos crimes denunciados na operação Vorax, de 2008.
O ex-prefeito, conforme trecho da decisão, “foi o responsável pela instalação no âmbito da Secretaria de Obras, Engenharia e Planejamento da Prefeitura de Coari/AM de uma verdadeira “linha de montagem” de licitações fraudulentas”.
“O réu agiu com culpabilidade intensa, uma vez que se valia da condição de prefeito do Município, para fazer valer seu intento criminoso. No ponto, identifico que a culpabilidade extravasa o tipo penal, devendo ser valorada de forma negativa, pois o réu valia-se de refinado esquema de falsificação para cometimento de outros delitos, sendo o autor intelectual de todas as falsificações perpetradas pelo grupo criminoso”, disse em trecho da decisão o juiz federal da 2ª Vara Federal do Amazonas, Marllon Souza.
Pinheiro foi condenado por desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica e corrupção.
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