MANAUS – Em parecer publicado na última quarta-feira (24), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes se manifestou favorável à manutenção da cassação do registro de candidatura de Adail Filho (PP) à reeleição para a Prefeitura de Coari. Ele se manifestou após recurso da defesa de Adail e do vice-prefeito eleito, Keitton Pinheiro.
Após ter o registro cassado em primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ter confirmado a decisão, o caso tramita na última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atendendo pedido do segundo colocado na disputa de 2020, Robson Tiradentes, e do cidadão Raione Queiroz, a Justiça cassou o registro de Adail e Keitton por considerar que o novo mandato de “Adailzinho” configuraria o terceiro seguido de um mesmo núcleo familiar, o que é vedado pela legislação.
O artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. O objetivo da vedação é impedir a formação de grupos hegemônicos.
Em 2012, o pai de Adail Filho, Adail Pinheiro, foi eleito prefeito. No entanto, não concluiu o mandato, pois foi preso (ele está envolvido em processos de corrupção e exploração sexual de menores).
Essa interrupção no mandato de Adail pai é a justificativa da defesa dos eleitos em 2020 para permanecerem no posto. Adail Filho foi eleito prefeito pela primeira vez em 2016.
O argumento foi levado ao TSE.
No seu parecer à Corte, o vice-procurador geral eleitoral Renato Brill de Góes afirmou que o exame do acórdão do TRE-AM “evidencia que, embora concisas as razões de decidir, a questão fulcral foi enfrentada com objetividade, tornando visível, nítida e indubitável a compreensão a que se filiou a Corte Regional”.
“Ao contrário do que afirmado pelos recorrentes, a circunstância de que o genitor do segundo recorrente foi, na realidade, afastado do cargo em 2014, por motivos alheios ao processo eleitoral, não passou desapercebida ao Tribunal a quo. O que ressai é que este fato apenas não foi considerado relevante para a solução da controvérsia, que se pautou no período em que o mandatário foi legitimamente considerado eleito, ainda que com o registro sub judice. Tampouco se há de afirmar que houve omissão — ou negativa de prestação jurisdicional — quanto à tese de que a demora no julgamento do registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro não poderia causar prejuízo ao candidato”, observou Góes.
“No caso em tratativa, verifica-se que a assunção do segundo recorrente ao cargo de prefeito no quadriênio que ora se inicia (2021-2024), consubstanciaria a manutenção do seu grupo familiar no poder pela terceira vez consecutiva, o que é expressamente vedado pela Constituição da República”, acrescentou.
Agora, apresentado o parecer, o processo está pronto para ser levado ao Plenário do TSE. No entanto, não há data para isso acontecer, a depender de pedido de inclusão na pauta do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Enquanto não ocorre o trânsito em julgado, a cidade amazonense está sendo administrada temporariamente pela presidência a Câmara Municipal.
Caso o TSE confirme a cassação, uma nova eleição deve ser realizada no município, sem a participação de Adail Filho.