MANAUS – A defesa do ex-prefeito da Nhamundá Mário José Chagas Paulain quer que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas) coloque sob segredo de justiça a representação que apura se o governador Wilson Lima (PSC) comprou votos nas eleições de 2018.
Mário Paulain foi preso no primeiro turno, em um quarto de hotel no município de Nhamundá, portando dinheiro em espécie e material de campanha de candidatos, entre eles Wilson Lima.
A preocupação da advogada Luciana Trunkl Fernandes da Costa é que “conversas íntimas” do cliente possam vir a público quando a Polícia Federal concluir a perícia em um celular do ex-prefeito e o conteúdo for anexado ao processo (nº 0602187-82.2018.6.04.0000).
“Considerando que deverão ser transcritas conversas pessoais do peticionante, que não guardam qualquer relação com a presente ação, vem requerer a Vossa Excelência que decrete o SEGREDO DE JUSTIÇA nos autos, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, tornando sigilosas as informações que deverão ser encaminhadas pela Polícia Federal, com a finalidade evitar vazamentos de conversas íntimas, de cunho pessoal, ou mesmo interpretações equivocadas que possam causar prejuízo à vida pessoal do peticionante”, sustenta a advogada no pedido.
A representação contra Wilson Lima foi movida pela coligação “Eu voto no Amazonas”, do ex-governador Amazonino Mendes (PDT), que não se reelegeu.
Abaixo a íntegra do pedido:
MÁRIO JOSÉ CHAGAS PAULAIN, devidamente qualificado nos autos da REPRESENTAÇÃO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97, ajuizada pela COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “EU VOTO NO AMAZONAS”, através de sua advogada que adiante assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
Consta dos autos a apreensão de aparelho celular que se encontrava em uso pelo aqui peticionante no dia que em houve o flagrante da suposta compra de votos.
Referido aparelho foi encaminhado para a Polícia Federal a fim de que seja submetido a perícia, com posterior remessa de laudo a ser anexado neste processo.
Considerando que deverão ser transcritas conversas pessoais do peticionante, que não guardam qualquer relação com a presente ação, vem requerer a Vossa Excelência que decrete o SEGREDO DE JUSTIÇA nos autos, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, tornando sigilosas as informações que deverão ser encaminhadas pela Polícia Federal, com a finalidade evitar vazamentos de conversas íntimas, de cunho pessoal, ou mesmo interpretações equivocadas que possam causar prejuízo à vida pessoal do peticionante.
Resta evidente que informações íntimas devem ser guardadas em observância ao direito à intimidade, resguardando-se a privacidade do peticionante, considerando, especialmente, a elevada quantidade de acessos de terceiros não integrantes da lide em consultas disponibilizadas pelo PJe.
Isto posto, requer a Vossa Excelência que decrete o SEGREDO DE JUSTIÇA na presente ação antes que seja remetido e juntado o laudo pericial do aparelho telefônico do peticionante.
Termos em que, Pede deferimento. Manaus/AM, 12 de março de 2019.
Luciana Trunkl Fernandes da Costa OAB/AM 3.006