MANAUS – A partir desta segunda-feira (1º) qualquer grande evento realizado no Amazonas pode ter a presença de até 50% do público máximo no local.
A informação foi divulgada pelo Governo do Amazonas e prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano.
Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.
Vacinação
O decreto estabelece, ainda, que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação de comprovante do esquema de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
Já os menores de 18 anos deverão apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada for permitida.
Plano de Trabalho
Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores deverão submeter o Plano de Trabalho do Evento à avaliação e aprovação do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19.
As demais medidas publicadas no decreto continuam em vigor, como o funcionamento de supermercados durante 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros.