MANAUS – As despesas com pessoal no governo estadual saíram de R$ 408 milhões, em janeiro de 2018, para R$ 510 milhões em janeiro de 2019, registrando um aumento de 25%, enquanto a receita cresceu apenas 17%.
A evolução dos gastos com pessoal decorre, segundo o governo, de reajustes salariais concedidos em 2018, e escalonamentos previstos para 2019. Essa combinação fez com que as despesas do Estado com esse fim atingissem, em fevereiro deste ano, o percentual de 49,73% da receita corrente líquida (RCL), ultrapassando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os dados foram apresentados por meio de uma nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nesta quinta-feira (21), para justificar os motivos do governo já ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal.
As principais evoluções nas despesas de pessoal foram no âmbito da Amazonprev, Polícias Civil e Militar, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc).
De acordo com dados da Sefaz, a principal causa do alcance do limite máximo imposto pela LRF foi a concessão de reajustes de remuneração de pessoal no exercício de 2018, que impactaram também o ano de 2019 por meio de escalonamentos programados, honrados pelo atual Governo. Em janeiro de 2018, por exemplo, a despesa com pessoal estava na ordem de R$ 409 milhões e, já em novembro do mesmo ano, chegou a R$ 532 milhões, sem que o Estado registrasse evolução de receita capaz de acompanhar o aumento.
De acordo com a Sefaz, o valor projetado necessário para redução das despesas de pessoal, para que o Estado fique abaixo do limite prudencial, até dezembro de 2019, está na ordem de R$ 577 milhões.
Seduc
Em relação à Seduc, houve aumento da ordem de R$ 60 milhões nas despesas brutas de remuneração e outras despesas fixas. Na Susam, a variação foi de R$ 29 milhões e só não foi maior porque o governo anterior não pagou todas as parcelas de despesas com cooperativas de saúde no ano de 2018.
Consequências
A nota da Sefaz aponta que, de acordo com a legislação vigente, o Estado precisa, a partir de abril de 2019, sair do limite nos dois quadrimestres seguintes sob pena de sofrer sanções.
Entre as consequências estão a impossibilidade de contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução de despesa com pessoal; o impedimento de fazer transferências voluntárias e de obter garantia direta ou indireta de outro ente; além de multa de 30% dos vencimentos anuais que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
A Sefaz também aponta que a Constituição Federal, em seu artigo 169 e parágrafos 3º e 4º, estabelece providências que os entes governamentais devem adotar para cumprir os limites de despesas estabelecidos. Entre as medidas está a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis.