MANAUS | A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) enviou uma nota ao ESTADO POLÍTICO neste sábado (17) afirmando confiar no trabalho do titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia. O juiz é acusado pelo promotor da 1ª Promotoria do município, Weslei Machado, de atuar de forma parcial em favor da gestão municipal, inclusive com o recebimento “mensalinho” de R$ 80 mil.
Assinada pelo presidente da associação, Cássio Borges, a nota afirma que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) já investigou e arquivou as acusações (por falta de prova) contra Alfaia, e que o promotor usa o Ministério Público Estadual (MP-AM) como instrumento de intimidação do trabalho do juiz, por “mero inconformismo” com decisões proferidas pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Coari.
No dia 8 deste mês, Weslei ingressou com uma Exceção de Suspeição pedindo que Alfaia se declare suspeito para atuar em processos que envolvam a prefeitura de Coari ou qualquer membro da família do prefeito Adail Filho (PP). No documento, o promotor narra uma série de decisões do juiz que o levam a afirmar que o magistrado protege a gestão daquela cidade, assim como qualquer um que carregue o sobrenome Pinheiro. Leia a matéria aqui.
Abaixo, a íntegra da nota da Amazon:
A Associação dos Magistrados do Amazonas – Amazon, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público repudiar, com veemência, as acusações proferidas pelo promotor de justiça substituto, Wesley Machado Alves, em desfavor do juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, Fábio Lopes Alfaia, em matéria veiculada pelo portal de notícias Estado Político.
A AMAZON destaca que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas já apreciou a matéria correlata aos fatos noticiados, oportunidade em que, em consonância com parecer exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça e após percuciente investigação dos fatos, arquivou de plano os procedimentos investigatório instaurados em razão da indubitável ausência de elementos mínimos a indicar o cometimento de ilícito de qualquer natureza por parte do magistrado, hipótese que só vem a reforçar a seriedade e honradez do juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, sobretudo no que tange ao exercício de sua função jurisdicional.
Lamenta as declarações proferidas pelo agente ministerial, as quais deram publicidade a fatos submetidos a segredo de justiça, possuindo o condão de atacar o magistrado inclusive em sua esfera pessoal, destoando por completo da respeitabilidade inegavelmente ostentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, instituição fundamental em um regime democrático, a qual não pode ser utilizada como instrumento de utilização pessoal de um de seus agentes para intimidar membro do Poder Judiciário local em razão de irresignações decorrentes de suas decisões, por caracterizar ato manifestamente atentatório à independência da magistratura.
Rechaça a tentativa de criminalização da advocacia amazonense ao levantar suspeita sob advogado Cid da Veiga Soares Neto, unicamente pelo fato de ser filho de membro do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aduzindo que sua atuação teria provocado tramitação incomum em um dos feitos em que é parte a Prefeitura do Município de Coari/AM.
Reitera a confiança nos magistrados atuantes no Estado do Amazonas, sobretudo em relação ao juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, oportunidade em que reforça o compromisso em atuar de forma combativa contra as inobservâncias das prerrogativas da magistratura, quando decorrentes do mero inconformismo com as decisões tomadas no regular exercício da atividade jurisdicional de seus juízes.
Manaus, 17 de novembro de 2018.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Presidente da AMAZON