Da Redação |
A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) não viu nada de errado na atitude do desembargador do TJ-AM, Elci Simões, de recriminar uma advogada por participar de uma sessão online do tribunal com a filha, uma criança de colo.
“De proêmio, é de se ressaltar que não houve por parte do desembargador que presidia a referida sessão qualquer desrespeito ou grosseria com a pessoa da advogada que participava do ato processual em questão, mas tão somente um pedido para que fossem observados o silêncio e a ordem na sessão, sem a interferência de sons e ruídos que atrapalhassem o bom andamento dos trabalhos e o nível de concentração dos presentes”, diz trecho da nota.
Assinada pelo juiz e presidente da Amazon, Luís Márcio Albuquerque, a nota defende que o “poder de polícia” do desembargador lhe garante o direito de tomar a atitude que tomou.
“[Elci Simões], como autoridade pública, é detentor do poder de polícia e, por essa razão, tem a prerrogativa de exercê-lo durante as audiências e sessões de julgamentos nos tribunais, devendo, por óbvio, fazê-lo com serenidade e educação, exatamente como procedeu o desembargador que presidia o ato”, defende a Amazon.
Entenda o caso
Na segunda-feira (22), Elci Simões cobrou “ética” da advogada Malu Borges Nunes durante sessão online por vazar no áudio dela a voz de uma criança.
“É uma sessão do tribunal. Não pode ter cachorro latindo. E criança chorando”, reclamou o magistrado.
O fato ocorreu durante a sessão da Segunda Turma Cível do TJ-AM, transmitida pelo YouTube.
Constrangida, a advogada Malu Borges Nunes agradeceu a “compreensão”.
“Ok, Excelência. Agradeço a compreensão”, disse a advogada.
OAB-AM repudiou desembargador
Em nota publicada na segunda-feira (22), a OAB-AM cobrou conscientização do desembargador sobre a maternidade e a vida profissional.
E classificou de equivocada a cobrança do desembargador por “ética da advogada”, uma vez que Malu não cometeu nenhuma infração ou violação ao código de ética da Ordem.
“O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”, diz um trecho da nota.