MANAUS – O governador Wilson Lima entrega na manhã desta segunda-feira, 29, o Residencial Ozias Monteiro II, na avenida Noel Nutels, bairro Cidade Nova, zona norte, beneficiando 192 famílias.
O Residencial Ozias Monteiro previa, desde o seu lançamento, em 2014, que seria destinado a funcionários públicos estaduais que se enquadrassem em critérios pré-estabelecidos. Atualmente, também serão beneficiados, além de servidores da saúde que atuaram diretamente na pandemia, candidatos PCD’s (Pessoas com Deficiência) ou com filhos PCD’s, idosos e pessoas pré-cadastradas no programa Amazonas Meu Lar.
Todos os atuais contemplados pagarão pelo imóvel e foram avaliados por critérios de seleção que incluem margem apta para financiamento do apartamento em mais de 300 vezes e sem entrada. Os servidores públicos terão o pagamento das parcelas descontadas em contracheque, que variam entre R$595 e R$790 reais.
Ozias Monteiro II
O novo residencial integra o maior programa habitacional lançado pelo Governo do Estado, o Amazonas Meu Lar, com o objetivo de proporcionar mais de 24 mil soluções de moradia, sendo 22,1 mil soluções de moradias definitivas, das quais 20 mil são novas unidades habitacionais.
As 192 unidades habitacionais estavam com os serviços paralisados desde 2014, sendo retomadas pelo governador Wilson Lima, com recurso próprio do Estado, em junho de 2022.
Os apartamentos estão divididos em seis blocos, sendo dois dormitórios, sala de estar/jantar, cozinha e banheiro, com cerca de 37,76 metros quadrados (m²). Além de vias, a infraestrutura do residencial possui duas áreas verdes e cinco áreas institucionais.
Critérios de Seleção
A Portaria nº 30/2023-GAB/SUHAB dispõe sobre o perfil das linhas de atendimento. As 192 unidades habitacionais do empreendimento Residencial Ozias Monteiro II foram distribuídas nos percentuais estabelecidos em leis específicas para atendimento de grupos prioritários, sendo 60% aos servidores da área de saúde que trabalharam diretamente no combate ao Coronavírus; 20% aos candidatos PCD’s nos termos do que dispõe a Lei Nº 5.916, de 1º junho de 2022; 3% aos candidatos idosos nos termos do que dispõe a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 17% às famílias que preencherem os requisitos indicados no Decreto Nº 47.990, de 28 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB Nº 01, de 31 de agosto de 2023. A Portaria Nº 04/2024-GAB/SUHAB dispõe sobre os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários e perfis de atendimento próprios que integram o maior programa de habitação, Amazonas Meu Lar.
Entre os critérios específicos estabelecidos por portarias emitidas pela Suhab, estão os requisitos de que o servidor tenha prestado serviços no período da pandemia; seja residente e lotado na cidade de Manaus; margem financeira compatível para modalidade tipo financiamento por meio de consignação; servidor titular com renda mensal bruta até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos), consideradas Faixa 1 e Faixa 2; servidor titular com idade até 60 (sessenta) anos e 5 (cinco) meses; pessoas que fizeram seu pré-cadastro no aplicativo Sasi – Amazonas Meu Lar e cadastro junto à Suhab.
A publicação traz ainda que os servidores públicos da área da saúde pré-selecionados serão convocados por intermédio da lista oficial da Secretaria do Estado de Saúde (SES-AM) e pelo aplicativo Sasi do programa Amazonas Meu Lar, responsáveis pelo envio dos dados cadastrais dos candidatos.