MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (25), a regulamentação o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado. Oriundo da Mensagem Governamental 30/2020, o projeto de lei 44/2020 foi aprovado por unanimidade e agora segue para a sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Durante a votação, estiveram presentes na galeria do Plenário representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e da Associação dos Navegantes do Estado do Amazonas (Anamazom).
O projeto aprovado institui, inicialmente, o Sistema de Serviço Público de Transporte Hidroviário lntermunicipal de Passageiros e Cargas, no âmbito do Estado do Amazonas, denominado SPTHI, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, entre outras coisas.
O PL define como o Transporte Hidroviário lntermunicipal de Passageiros e Cargas como “serviço de navegação entre dois ou mais municípios, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas, em leitos de rios, lagos, furos, paranás e outros cursos d’água no período de águas altas, com origem, destino e horários definidos, operado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, mediante pagamento de tarifas pelos usuários”.
O texto estabelece que compete exclusivamente ao Estado do Amazonas, através da Arsepam (antiga Arsam), explorar diretamente, ou mediante autorização, os serviços de Transporte Hidroviário lntermunicipal de Passageiros e suas cargas, “obrigando-se a prestá-lo com qualidade e mediante tarifa justa, na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual”.
A lei abarca ainda “os serviços não essenciais e eventuais de transporte de passageiros com características exclusivamente turísticas, realizados por operadoras de turismo, no exercício dessa atividade, segundo o que constar no regulamento próprio”.
O texto limita a operação a empresas brasileiras, que deverão cumprir requisitos estabelecidos pela Arsepam.
Ao longo de 45 artigos, a lei aprovada estabelece como será planejamento, implantação e a coordenação dos serviços do SPTH; detalha como devem ser os procedimentos para outorga, credenciamento e da remuneração dos serviços; assim como o reajuste e a revisão das tarifas; além do controle, fiscalização, penalidades, intervenção e extinção de outorgas. O texto trata ainda sobre acessibilidade.
Wilson defende PL
“Importante ressaltar que o Projeto de Lei prevê que a criação de linhas de transporte, assim como sua alteração ou extinção, serão efetivadas somente após estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do SPTHI, à modicidade tarifária e à boa qualidade dos serviços prestados, considerando-se, ainda, a importância dos pontos extremos (origem/destino) no contexto socioeconômico do Estado, a demanda, o caráter de permanência da linha, em função do interesse público, as condições de coexistência com outros serviços já existentes e consolidados, sem acarretar-lhes prejuízo ou desequilíbrio econômico-financeiro e as condições de navegação, embarque e desembarque, em qualquer época do ano”, destaca o governador Wilson Lima, na mensagem com o projeto aos deputados.
Wilson observa ainda que as outorgas serão realizadas sob a forma de autorização, “cujo processo de credenciamento ocorrerá mediante chamamento público, estabelecendo que somente poderão ser titulares da autorização para prestação de serviços de transporte as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e pessoas físicas idôneas, que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos” pela Arsepam.
“Destaco, ainda, que estão contidas no Projeto de Lei normas relativas ao credenciamento para a prestação de serviços de transporte, bem como à remuneração dos serviços a serem prestados, estando contemplados, nesta seara, dentre outros aspectos, as metodologias de apropriação dos custos dos serviços, da apropriação dos resultados da produtividade, do cálculo das tarifas, da remuneração dos operadores e a definição dos níveis, índices balizadores e periodicidade das revisões e dos reajustes tarifários”, acrescenta.
A intervenção do Estado, frisa Wilson, quando acontecer terá a finalidade de “assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares e legais pertinentes”.
Meia passagem
Antes da aprovação, os deputados, também por unanimidade, decidiram derrubar uma emenda de autoria de Fausto Júnior (MDB) que assegurava a meia passagem a estudantes. Os parlamentares entenderam a discussão como prematura, uma vez a regulamentação de fato será feita por meio de portarias Arsepam. Eles também temiam prejuízos aos empresários do setor.
No entanto, um trecho do projeto aprovado (artigo 42) já garante o desconto de 50% a estudantes.
No mesmo capítulo, que trata DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS, há reserva de vagas e descontos para idosos, além da gratuidade para crianças com até cinco anos de idade.
Confira o texto na íntegra: