MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) apresentou nesta sexta-feira (10) recurso contra decisão que impediu a instalação da CPI da Amazonas Energia.
Segundo o deputado Sinésio Campos (PT), indicado para presidir a CPI, os amazonenses esperam uma resposta e a Justiça precisa deixar a ALE-AM cumprir seu papel de fiscalização.
“Essa CPI da Energia não pode parar e o povo aguarda por respostas, pois essa Comissão não é do deputado Sinésio Campos, não é da Aleam, mas sim da população que merece um serviço de qualidade. Presidi várias audiências públicas a respeito da falta de manutenção da rede elétrica, antes da privatização da Amazonas Energia, mas sem respostas sólidas. Espero que a justiça possa avaliar o recurso para darmos início às investigações”, declarou Sinésio Campos.
A suspensão da CPI foi decidida pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), durante plantão judicial, no sábado (4).
A Comissão foi aberta na quarta-feira (1º) com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na geração e distribuição de energia pela empresa Amazonas Energia. A Comissão é composta pelo deputado estadual Sinésio Campos, como presidente, Carlos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (Podemos), Fausto Júnior (MDB) e Cabo Maciel (PL).
Motivo genérico
No sábado (4), em Plantão Judicial, o desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil deferiu liminar atendendo ao pedido da Amazonas Distribuidora de Energia, apresentado no dia anterior, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Na ação, a concessionária de energia informa que tomou conhecimento da criação da CPI pela imprensa em 2 e alega desrespeito ao texto constitucional e irregularidade da instalação da comissão pelo fato de esta pretender apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica; que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização dos serviços; entre outros argumentos.
Na decisão, o desembargador plantonista observou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante.
Segundo o desembargador plantonista, não há delimitação dos fatos a serem apurados pela CPI quanto aos blecautes ocorridos nos anos de 2019, 2020 e 2021 na capital e no interior do Amazonas. “Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”, afirmou na liminar concedida.
O desembargador plantonista acrescentou que “a generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3.º)”, e que por este motivo deferiu a liminar.