MANAUS – A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) apresentou dois recursos na tentativa de derrubar a decisão liminar que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Casa. Um agravo interno foi apresentado no sábado (5) e uma reclamação foi protocolizada no domingo (6).
A eleição ocorreu na quinta-feira (3), quando a maioria dos membros do parlamento aprovou uma Emenda Constitucional “relâmpago” para antecipar a votação e elegeu Roberto Cidade (PV) presidente. A suspensão do processo eleitoral foi determinada na sexta-feira (4), pelo desembargador Wellington José de Araújo, atendendo a pedido dos deputados Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB).
No agravo, a Procuradoria pede a nulidade da decisão liminar, uma vez que ela afeta todos os deputados eleitos para a Mesa, os quais não foram devidamente citados nos autos como parte.
Diz que o processo ocorrido na ALE-AM, tanto a votação da emenda quanto da eleição, é uma questão interna corporis e que, neste sentido, “não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Poder Legislativo na interpretações das normas regimentais de funcionamento interno”.
O agravo afirma ainda que recurso apresentado pelos deputados, um mandado de segurança, não é a via judicial adequada para para fins controle do processo legislativo de emenda constitucional ou projeto de lei. “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, diz, citando a Súmula 266, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Defende que só uma decisão colegiada pelo considerar uma matéria legislativa é inconstitucional, o que não aconteceu em relação à emenda 121/2020, portanto não haveria de se suspender o pleito.
Por fim, afirma o recurso que o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB), não deveria figurar como parte do processo. A alegação para isso teria sido a ausência de convocação do deputado Belarmino Lins, membro do colegiado, para a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisou a emenda sobre a data da eleição. O agravo lembra que Josué não preside a CCJ e não cabe a ele convocar.
Já na reclamação, a Procuradoria da ALE-AM aponta usurpação de competência da decisão monocrática ao suspender a emenda 121/2020, que seria do Plenário do TJ-AM. E reforça que o recurso adequado para isso deveria ser uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e não um mandado de segurança.
Ambos os recursos são assinados pelo procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira.