Da Redação |
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (10) um Projeto de Lei de autoria do Executivo que reduz para até 3% a alíquota de ICMS sobre o combustível da aviação.
Segundo o líder do governo na ALE-AM, Felipe Souza, a medida incentiva a ampliação de voos regionais no Estado e a redução do preço das passagens. O parlamentar lembrou ainda que para pagar menos impostos, as empresas terão que ampliar o número de voos.
“Essa redução de 7% para 3% vem amarrada na mensagem. As empresas de aviação são obrigadas a ter, pelo menos, voos saindo de Manaus para 11 municípios, para que possam usufruir da redução do imposto. Não entendo essa discussão, esse desespero, em algo que vai trazer benefício e incentivar o turismo e a economia no interior do Amazonas”, defendeu Felipe.
O líder do PT na Casa, Sinésio Campos, criticou a votação da matéria em regime de urgência. Para ele, o assunto merecia discussão mais ampliada, considerando o serviço ruim prestado pelas empresas de aviação no Amazonas.
“Quem dá garantia [de que vai melhorar, que vai reduzir passagem]. Só reduz tributo e não melhora em nada. Eu quero que esta Casa faça um debate amplo. Que retire de pauta e que a matéria seja discutida com a sociedade. Esse transporte aéreo é um caos”, criticou Sinésio.
O deputado estadual Adjuto Afonso acusou Sinésio de ser ausente na ALE-AM, e que sua crítica a matéria se dava pelo fato de não ter sido relator da matéria.
“Deputado Sinésio está chateado por que não foi o relator. Mas ele para pouco aqui na Assembleia”, afirmou.
Durante a discussão, Sinésio acusou Adjuto de ter interesse na matéria por ser empresário do ramo de venda de combustível.
Adjuto responde dizendo que não vende combustível para aviação.
“Outra coisa, não vendo gasolina de aviação. Não vendo. Todos os estados da Amazônia tem isenção de ICMS. Outra, essa lei já existe, é de 2019. Governo está só fazendo alteração”, afirmou Adjuto.
O projeto aprovada na ALE-AM altera a Lei 3.430, que havia reduzido a base de cálculo do ICMS nas operações internas com QAV e GAV para 7%.
Atualmente, o alcance da legislação beneficia apenas empresas “com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Amazonas e atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo”, com prestação regular para, no mínimo, quatro municípios amazonenses.