Da Redação |
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei estabelecendo o limite mínimo de horas extras que o governo deve pagar a policiais militares e bombeiros.
Pelo texto do Projeto de Lei n. 162/2022, a Polícia Militar deve pagar, no mínimo, 79.202 horas mensais. E 3.311 horas o Corpo de Bombeiros Militar.
O projeto é originário de uma Mensagem do governador Wilson Lima (União Brasil).
No entanto, a iniciativa de colocar um limite mínimo de horas no texto da lei foi do deputado estadual Delegado Péricles (PL).
Para o parlamentar, do jeito que estava, o texto da mensagem abria margem para o governo deixar até de pagar a Serviço Extra Gratificado (SEG), já que fica tudo a cargo da disponibilidade de orçamento.
Isso porque a mensagem governamental previa a seguinte alteração no parágrafo 2º da Lei 55.747/2021:
Parágrafo original: § 2.º Serão disponibilizadas 79.202 (setenta e nove mil e duzentas e duas) horas mensais à Polícia Militar e 3.311 (três mil, trezentos e onze) horas mensais ao Corpo de Bombeiros Militar.
Novo parágrafo: § 2.º Serão disponibilizadas a quantidade de horas mensais, de acordo com a respectiva dotação orçamentária, destinada à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.”
Segundo Péricles, retirando qualquer menção à quantidade de horas, o pagamento das horas extras ficava sobre risco.
De acordo com o governo, a mudança tinha como objetivo apenas garantir que o SEG seja pago até o limite da dotação orçamentária da PM-AM e Bombeiros.
“Agora sim, da forma como está, colocando o mínimo aquele parâmetro, está correto. E o governo pode aumentar o que já é pago hoje”, disse Péricles.
O valor da hora do SEG pago hoje é de R$ 40.