MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (27), por unanimidade de votos, o projeto que torna permanente o Auxílio Estadual. A matéria agora segue para a sanção do governador Wilson Lima (PAC).
O benefício, criado durante a primeira onda da pandemia, será pago de forma permanente a 300 mil famílias carentes. O valor mensal será de R$ 150, um total de R$ 45 milhões mensais ou R$ 540 milhões por ano.
A lei aprovada indica que a Secretaria de Estado Assistência Social (Seas) ficará responsável por regulamentar a lei, detalhando os critérios para o pagamento.
Durante a votação, alguns deputados alertaram para o risco de falta de orçamento e do não cumprimento das metas da LRF. “Com reajuste merecido a servidores, governo precisa estar atento à Lei de Responsabilidade Fiscal”, dsse Serafim Corrêa (PSB).
Governistas destacaram o alcance social do programa e que o Estado tem saúde fiscal para bancar o benefício, uma vez que houve um aumento da arrecadação.
Abaixo, a lei aprovada:
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O anúncio da transformação do programa de transferência de renda em permanente foi feito pelo governador Wilson Lima (PSC) em setembro. “Ao tornar permanente o pagamento do auxílio, o Governo do Estado está ampliando a política para garantir segurança alimentar e proteção social à população mais vulnerável”, informou o governo à época.
“Enquanto eu for governador, o auxílio será pago religiosamente todos meses”, disse o governador Wilson Lima (PSC) durante o lançamento do programa.
A distribuição será de 52,75% do benefício para famílias da capital e 47,25% par ao interior.
Para receber os R$ 150 mensais do Auxílio Estadual permanente, é necessário, entre outras coisas, ter mais de 18 anos e estar cadastrado no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), alimentado pela prefeituras.
Os beneficiários também devem estar entre aqueles que recebem o Bolsa Família, estando em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para isso, a renda per capita (por pessoa) da família não pode ultrapassar meio salário mínimo.
O benefício alcançará famílias com idosos, pessoas com deficiência (PCD) e aquelas em que as mulheres são as provedoras.
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