Da Redação |
Os deputados federais Alberto Neto (PL) e Saullo Vianna (PSD) votaram na noite desta quarta-feira, 10, contra a manutenção da prisão do colega de plenário, Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e o motorista Anderson Gomes.
A bancada do Amazonas na Câmara possui oito deputados. Destes, quatro votaram para manter a prisão de Brasão: Átila Lins (PSD), Amom Mandel Cidadania), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos). Os deputados Adail Filho (Republicanos) e Pauderney Avelino (União Brasil) não votaram.
Alberto Neto, que é pré-candidato a prefeito de Manaus, é o único parlamentar da bancada do Amazonas que é membro da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, mais cedo, também havia votado contra parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC) pela manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão. O parecer foi aprovado por 39 a 25 na Comissão de Constituição.
A decisão final coube ao plenário.
Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contrários à manutenção da prisão, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.
De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.
Constituição
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.
O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.