Da Redação |
A Advocacia Geral da União (AGU), órgão vinculado ao governo federal, recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos de três decretos federais que mexiam com as alíquotas tributárias de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O recurso do governo federal foi apresentado no STF no último dia 20 de maio. A decisão do ministro que beneficiou a ZFM foi tomada no dia 6 de maio, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, à pedido da bancada do Amazonas no Congresso.
No recurso, a AGU alega que a decisão do ministro acabou por confundir toda a indústria e impedir a política de desoneração nacional, uma vez que não deixa claro quais produtos devem voltar às alíquotas anteriores e quais devem ser atingidos pelos decretos.
Como proposta, a AGU indica uma lista de 65 produtos da ZFM que poderiam ser excluídos dos decretos. Segundo o governo federal, esses produtos representam 95% de toda a produtividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).
“No total, foi identificado um rol de 65 NCMs, que representa 95% do faturamento total da Zona Franca. Fora estes produtos, cada vez mais, a produção tende a ser local e insignificante para a região, tanto em termos de faturamento, como em relação aos empregos gerados e competitividade, valores que a decisão busca preservar”, pontua a AGU no recurso.
Entre os produtos listados entre os 65 estão bicicletas, motos e telefones.
Mais Brasil, menos ZFM
No recurso, a AGU defende que a indústria nacional enfrenta uma crise e precisa ser auxiliada. A política de desoneração, pretendida com a corte de 35% da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), presentes nos decretos, foi uma saída encontrada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a AGU, a ZFM não pode ser obstáculo para o desenvolvimento da indústria do país, considerando que o modelo econômico amazonense não é imune ao que acontece na economia do Brasil, como se fosse “um paraíso fiscal soberano”.
“Afinal, a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação, que, sob a Constituição de 1988, possui diversos projetos de justiça e de desenvolvimento. Não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”, diz trecho do recurso.
A AGU defende que os decretos de Bolsonaro em nada prejudicam a ZFM e nem descumprem as regras constitucionais que ditam o modelo.
“Os Decretos presidenciais impugnados pelo requerente cuidaram de em nada retroceder quanto à isenção do IPI para produtos produzidos na Zona Franca, cujas indústrias continuam a gozar plenamente desse benefício, concomitantemente com os demais benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais”, aponta outro trecho de recurso.
A AGU acrescentou ainda aos argumentos para derrubar a decisão críticas a alguns dos argumentos usados para defender condições fiscais diferenciadas para a ZFM, como o da dificuldade de transporte e logística da região.
Citando uma nota técnica da Receita Federal, a AGU afirma que esse argumento não se sustenta mais.
Para a AGU, se a distância entre onde se produz e onde se consome fosse obstáculo atualmente, a China não conseguiria receber mais de 30% das exportações brasileiras e enviar quase 22% das importações para o Brasil,
E lembrou que a distância entre Brasil e China é 3,5 vezes maior que a distância entre o Porto de Santos e o Porto de Manaus.
No recurso, a AGU pede que a decisão seja suspensa. Ou adequada à proposta apresentada, que é a de se aplicar apenas aos 65 produtos listados. O governo federal pede ainda que o caso seja julgado logo pelo plenário do STF.
O recurso é assinado pelo advogado-geral da União Adler Anaximandro de Cruz e Alves.
Nesta segunda-feira, 23, Alexandre de Moraes encaminhou o caso para parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
ZFM em risco
O Solidariedade propôs a ADI contra os decretos nº 11.047/2022, nº 11.052/2022 e nº 11.055/2022. Em resumo, os três trataram da alteração das Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Para o partido, a redução da carga tributária do IPI efetivada pelos referidos decretos, somada à ausência de medidas compensatórias à produção na ZFM, teriam retirado a vantagem competitiva dos produtos fabricados no Amazonas, a ponto de colocar em risco a manutenção do modelo econômico em questão.
“Como esta Zona Franca já tem isenção de IPI, a redução deste imposto sobre os bens que produz significa impactar de forma mortal a sua competitividade. Em um dizer simples: Foi reduzida a carga tributária de meus competidores enquanto a minha foi mantida intacta”, diz trecho da ADI do Solidariedade.
A legenda aponta ainda que os decretos são inconstitucionais, por contrariarem a manutenção e a viabilidade do modelo ZFM (artigos 40 da Constituição e 92-A do ADCT); o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput, da Constituição); a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (artigos 3º, inciso III; e 151, incisos I e VII, da Constituição); e a segurança jurídica (artigo 5º, caput e inciso XXXVI, da Lei Maior).