Por Lúcio Pinheiro |
O governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) classificou de “revoltante” o posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM) em recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O pessoal desconhece o que é a Zona Franca de Manaus. E é impressionante e é revoltante como os caras falam coisas, ou eles desconhecem ou agem de má fé. A gente não pode ficar sem a Zona Franca”, disse Wilson nesta terça-feira (24) ao ESTADO POLÍTICO.
Órgão vinculado ao governo federal, a AGU recorreu da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que suspendeu os efeitos de três decretos federais que mexiam com as alíquotas tributárias de produtos produzidos na ZFM.
O recurso do governo federal foi apresentado no STF no último dia 20 de maio. A decisão do ministro que beneficiou a ZFM foi tomada no dia 6 de maio, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, à pedido da bancada do Amazonas no Congresso.
No recurso, a AGU alega que a decisão do ministro acabou por confundir toda a indústria e impedir a política de desoneração nacional, uma vez que não deixa claro quais produtos devem voltar às alíquotas anteriores e quais devem ser atingidos pelos decretos.
Como proposta, a AGU indica uma lista de 65 produtos da ZFM que poderiam ser excluídos dos decretos. Segundo o governo federal, esses produtos representam 95% de toda a produtividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).
No recurso, a AGU defende que a indústria nacional enfrenta uma crise e precisa ser auxiliada. A política de desoneração, pretendida com a corte de 35% da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), presentes nos decretos, foi uma saída encontrada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a AGU, a ZFM não pode ser obstáculo para o desenvolvimento da indústria do país, considerando que o modelo econômico amazonense não é imune ao que acontece na economia do Brasil, como se fosse “um paraíso fiscal soberano”.
“Afinal, a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação, que, sob a Constituição de 1988, possui diversos projetos de justiça e de desenvolvimento. Não faz sentido sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”, diz trecho do recurso.
A AGU defende que os decretos de Bolsonaro em nada prejudicam a ZFM e nem descumprem as regras constitucionais que ditam o modelo.
Foto: Dhieyzo Lemos/Semcom