MANAUS – Uma embarcação com cerca de 900 pessoas foi impedida de sair da Manaus Moderna na manhã deste domingo (18), após constatação de superlotação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). A abordagem ocorreu por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF) Fluvial, após denúncia de que uma embarcação de grande porte deixaria a capital em direção à praia do Tupé, por volta das 8h da manhã.
A lista obrigatória apresentava cerca de 450 passageiros, dentro do limite permitido pelo Decreto Estadual nº 43.650, que trata das medidas restritivas de circulação de pessoas. Porém, ao ir a campo, os agentes da Arsepam constataram a excedência visível da capacidade máxima permitida de 50%, uma das medidas de contenção da pandemia da Covid-19.
Os responsáveis pela embarcação e organização do passeio foram encaminhados ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP) e a Arsepam aplicou autos de infração relacionados à superlotação e à falta do distanciamento social. A ação contou com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), Polícia Ambiental e da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam).
“Havia muitas pessoas para embarcar, além daquelas que já estavam embarcadas, o que visivelmente excedia o limite permitido, ultrapassando 900 passageiros. Nós acreditamos que, de fato, todos iriam embarcar e fazer o passeio com lotação acima da capacidade total do barco”, informou o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino.
Os clientes terão que ser ressarcidos e a empresa responsável pela embarcação será notificada.
Fotos: divulgação
“Orientamos, ainda, que as pessoas verifiquem se, de fato, as medidas estão sendo cumpridas, se há todos os cuidados necessários, álcool em gel, aferição de temperatura, uso de máscaras, entre outros. Se perceberem que as medidas sanitárias não estão sendo cumpridas, elas podem nos procurar”, completou Rufino.
Segundo Antônio Júnior, fiscal da FVS, a festa na praia contaria com som ao vivo de algumas bandas de forró e pagode, e o valor do transporte era cerca de R$ 30 por pessoa. “As pessoas têm que ter consciência que elas não podem participar desse evento. Se a pessoa notar que está ocorrendo aglomeração, que está cheio de gente ali, ela tem que voltar para casa, não pode participar, tem que nos ajudar nisso e denunciar no 150, que é a ouvidoria da FVS e no 190, da Polícia Militar”, ressaltou o fiscal.
As informações são da assessoria da Arsepam.
O outro lado
Em nota, a Empresa de Navegação Erlon Rocha (Erlonav), proprietária da embarcação N/M Anna Karoline II, disse que o navio estava alugado e que, pelo contrato, o locatário deverá responder civil e criminalmente “por quaisquer incidentes que envolvam seus passageiros, bem como, também responde por quaisquer medidas aplicadas por órgãos fiscalizadores, no período de vigência do contrato”.