MANAUS – O advogado Carlos Santiago quer que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) apure a discussão ocorrida no dia 24 deste mês, durante a sessão do Tribunal Pleno, entre os conselheiros Josué Filho e Ari Moutinho Júnior, com agressões verbais, acusações de corrupção e uso indevido do cargo do conselheiro da Corte de Contas para fins eleitorais.
Para isso, o advogado protocolou nesta segunda-feira (30) uma representação pedindo que a corregedor do órgão, conselheiro Júlio Cabral, adote as devidas providencias cabíveis junto ao próprio tribunal e lembra que, constatado que as trocas de acusações procedem, cabem sanções e punições.
A discussão da dupla, segundo reportagem do portal A Crítica, iniciou durante o julgamento da representação de autoria de políticos do PT contra a ex-titular do ManausPrev, Daniele Leite, por possíveis irregularidades na gestão da pasta entre 2009 e 2012.
Em certo momento da discussão, segundo a reportagem, a dupla discordou sobre alguns pontos da representação, a partir daí elevaram o tom e passaram a trocar acusações.
“Mostre seu imposto de renda que eu mostro o meu”, disparou Ari Moutinho contra Josué Filho, segundo o jornal A Crítica. De acordo com a reportagem, Josué rebateu, dizendo não ter problema com transparência. Josué ainda alegou ser um conselheiro “presente” no tribunal, insinuando que o colega é ausente.
Ari Moutinho, de acordo com a reportagem de A Crítica, não se intimidou, ao contrário, disparou aos gritos contra Josué Filho: “Pare de achacar prefeitos, pare de fazer política dentro do tribunal”, acusou o conselheiro.
Sem conseguir colocar um ponto final da discussão, mesmo com a intercessão de outros colegas conselheiros, a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, encerrou a sessão.
“Nenhum ato para apurar às veracidades das acusações foi providenciado pelo Tribunal de Contas. Acusações duras e sérias contra conselheiros, que inclui até o desafio de apresentar a declaração do Imposto de Renda, devem merecer providências devidas. Não custa nada lembrar que conduta ilibada é um dos critérios constitucionais para ser escolhido conselheiro dos tribunais de contas do País, assim como o seu exercício na função de conselheiro, buscando agir corretamente, com honra, sem corrupção e com o interesse público”, diz o advogado Carlos Santiago em trecho da representação.
O que diz a lei
Na representação, o advogado Carlos Santiago afirma que a lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) estabelece os procedimentos para a apresentação de denúncia e sua tramitação. O § 3º – do artigo 51, determina que “a denúncia somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável”.
O artigo 105, da referida lei, define as atribuições da corregedoria e do conselheiro-corregedor, com destaque no § 2º – ao afirmar que o “Corregedor Geral, no exercício de suas atribuições, se constatar qualquer irregularidade, fará representação circunstanciada ao Tribunal Pleno ou ao Presidente do Tribunal, conforme o caso, para as providências cabíveis.
Ctrl-X
O vídeo da sessão do dia 24 foi publicado no site do TCE-AM, mas editado, sem o registro da discussão entre os conselheiros. De acordo com o Departamento de Comunicação, a edição do material gravado faz parte da rotina do trabalho, e é de inteira responsabilidade da chefia do setor.