Da Redação |
O juiz de direito Rosberg de Souza Crozara, respondendo cumulativamente pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu na Ação Penal nº. 0626860-03.2020.8.04.0001 que os réus Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos deverão ser submetidos a julgamento popular por tentativa de homicídio qualificado contra Odilon Pereira Velho Filho, caso ocorrido dia 24 de fevereiro de 2020, por volta de 1h30, durante um evento de carnaval realizado no estacionamento de uma universidade particular, em Manaus.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e IV (impossibilidade de defesa do ofendido), combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. O réu Aldair Lucas Gonçalves dos Santos também foi denunciado como incurso nas penas do art. 215-A, do Código Penal (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro).
Na Sentença de Pronúncia, proferida no último dia 23 de agosto, e da qual ainda cabe recurso, o magistrado acatou na íntegra a denúncia oferecida pelo MPE/AM.
Os réus respondem ao processo em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica e, na Sentença de Pronúncia, o magistrado determinou que não há mais a necessidade de eles utilizarem o equipamento, mantendo a obrigação de que se apresentarem mensalmente em Juízo.
O crime
De acordo com o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 1h30, no estacionamento de uma universidade particular localizada na Av. Professor Nilton Lins, no bairro Flores, zona Centro-Sul, os réus Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos agrediram Odilon Pereira Velho Filho com chutes e socos, provocando inúmeros ferimentos pelo corpo da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Conforme a denúncia do MPE/AM, os acusados só não causaram a morte de Odilon “por motivos alheios à sua vontade, pois foram afastados do local”.
Segundo a denúncia, no dia dos fatos, em meio à banda de carnaval, Aldair apalpou as nádegas de uma jovem, quando ela se dirigia a um banheiro, ocasião em que Odilon repreendeu o acusado e pediu que ele cessasse com o ato, informando que a jovem estava acompanhada.
Momentos depois, conforme a denúncia, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas e começaram a agredir Odilon com socos e chutes, fazendo com que perdesse os sentidos. Odilon foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos, sendo inclusive uma das testemunhas de acusação no processo. No decorrer da instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia, os réus admitiram as agressões físicas mas alegaram a inexistência da intenção de matar, buscando a desclassificação do delito para lesão corporal.