MANAUS – A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou ao colegiado a inclusão, na pauta do Pleno, do processo pelo qual o desembargador Yedo Simões questiona a nomeação do colega João Simões para o cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).
A solicitação foi feita nesta segunda-feira (20). No último dia 15, a conselheira determinou a suspensão liminar da nomeação e deu prazo para que a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e João Simões se manifestassem. Desde então, três petições de informações foram juntadas ao processo, chamado “procedimento de controle administrativo”.
A disputa
Yedo, que acaba de passar a presidência do TJ-AM para o desembargador Domingos Chalub, defende que sua condução para o cargo está prevista na lei complementar 180/2018.
A legislação diz que o desembargador que está deixando a gestão da Corte deve ser nomeado diretor da escola (nesse caso, ele). Para Yedo, a lei é clara quanto à nomeação automática.
Chalub, que nomeou João com apoio do Pleno do TJ-AM, interpreta a lei de outra forma. Diz que a norma, aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa (ALE-AM), prevê apenas que ex-presidentes devem ser nomeados e não necessariamente aqueles que estão deixando o cargo.
Argumentos e críticas
Em entrevista ao ESTADO POLÍTICO, Yedo chamou a decisão de golpe e disse que foi pego de surpresa. “(Foi) uma trama urdida nos bastidores. Um golpe que não deveria existir na magistratura”, declarou.
“Não pode existir no mundo jurídico uma decisão totalmente contrária à lei, que cria um precedente muito grande para que o tribunal passe por cima do direito de qualquer um. Eu sou desembargador, membro da Corte, tenho 41 anos de vida jurídica e, se passam por cima de mim, imagina de outros cidadãos que precisarem recorrer em qualquer uma das instâncias do tribunal. Então, isso não pode prevalecer, essas arbitrariedades precisam ser combatidas. Eu acho que a Justiça tem que melhorar, tem que combater essas injustiças, para isso que nós estamos aí”, afirmou Yedo.
Chalub, por sua vez, disse ao site que trata-se apenas de uma questão de interpretações distintas da lei e que a insatisfação de Yedo “faz parte da vida democrática”.
“No entendimento dele (Yedo), a lei diz que quem termina o mandato de presidente assume a Escola da Magistratura. No meu entendimento é quem já foi presidente. E pela ordem de antiguidade dos ex-presidentes – o desembargador Djalma (Martins da Costa) já foi diretor – e agora é a vez do desembargador João”, declarou Chalub.
‘Me parece…’
Em análise preliminar, Maria Ziouva mostrou estar mais inclinada à posição defendida por Yedo. “(…) me parece que a lei, tal como editada, prevê que encerrado o mandato na Presidência do Tribunal, a nomeação do Desembargador para a direção da Escola Superior será automática, salvo recusa expressa ou tácita”, afirmou.
A conselheira citou em sua decisão liminar que a lei complementar 180/2018 diz que “caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça(…)”, salvo renúncia expressa ou tácita.
O Pleno do CNJ tem uma reunião virtual marcada para hoje, mas o processo do Amazonas não constam na pauta.
A nomeação de João Simões para a diretoria da Esmam segue suspensa até o colegiado apreciar o mérito da ação movida por Yedo. Enquanto isso, a subdiretora, desembargadora Joana Meirelles, assume como interina.