Da Redação |
Caiu na conta de professores e pedagogos da rede estadual do Amazonas o abono pago com recursos do antigo Fundef.
O pagamento foi confirmado pela reportagem junto a professores. E também pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em suas redes sociais.
Os recursos para pagar o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O governo amazonense recebeu em agosto o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Segundo lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.
O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor. Eles vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.
O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.
Segundo lei aprovada no Amazonas, terão direito ao abando os professores e pedagogos que atuaram durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ou seja, entre os anos de1998 e 2007.
Também terão direito ao abono os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Amazonas, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Amazonas.
Também poderão receber o abono os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.
Forma de pagamento:
- O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Estado de Amazonas, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de
pagamento, na forma e em prazo a serem definidos em regulamento. - O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio, que não possuam mais vínculo com o Estado do Amazonas, ocorrerá mediante
requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento. - Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor.
Os recursos para o pagamento foram depositados nas contas da Secretaria de Estado de Educação neste mês. Ao todo, são R$ 97,6 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef.
Sessenta por cento desse valor será repassado aos professores, em forma de abono, o que equivale a quase R$ 59 milhões.