MANAUS – O presidente da Comissão de Educação (Coed) da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Cabo Maciel (PL), afirmou nesta quinta-feira, 4, que a realidade dos estudantes do interior do Amazonas não pode ser igualada com a das regiões Sul e Sudeste do país. A declaração do parlamentar foi dada durante audiência pública realizada na Casa Legislativa para debater a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas a estudantes da região.
“A peculiaridade do nosso Estado, a nossa realidade no interior daqui, não pode ser comparada com a realidade do sul e sudeste do nosso país. Lá quem quer estudar pode ir de carro para qualquer lugar, aqui o nosso transporte é balsa, é barco, lancha e rabeta. São muitas horas que os nossos estudantes demoram a chegar na escola. É uma realidade muito diferente. Nos reunimos hoje para buscar soluções para ajudar nossos alunos, especialmente os do interior”, declarou o parlamentar.
“Precisamos aguardar o acórdão dessa decisão, que se julgar inconstitucional e derrubar o nosso sistema de cotas aqui, vai afetar o país todo com base nessa decisão. Nesse caso poderemos criar uma nova Lei nessa Casa, que obedeça à decisão do STF e ofereça apoio para os nosso estudantes”, sugeriu Maciel.
O reitor da UEA, Dr. André Zogahib, disse a finalidade da UEA é formar pessoas no interior do Amazonas e que sem um sistema de cotas, esse objetivo não será alcançado.
“Que nós tenhamos a capacidade de mitigar os danos causados por essa decisão, porque nós entendemos que a finalidade da Universidade é formar pessoas no interior, para promover o desenvolvimento econômico e social do nosso estado. A Universidade tem esse papel, sem um sistema de cotas bem pensado nós não alcançaremos esse objetivo”, afirmou.
A reserva de vagas estava amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA, disciplinando a distribuição das vagas em cursos e turnos oferecidos pela UEA e estabelecendo que 80% destinar-se-iam à disputa entre candidatos que comprovassem “haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas”.
O sub-procurador adjunto II da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Dr. Isaltino José Barbosa neto, resumiu o percurso do julgamento do STF e explicou que a tese estabelecida pela Corte ainda vai ser publicada. “Neste momento não sabemos qual vai ser a tese estabelecida e que será aplicada em universidade de todo o país a partir dali. Sabemos que o sistema de cotas com 80% das vagas destinadas aos alunos amazonenses já foi considerado inconstitucional. Nós temos que aguardar a fixação da tese, mas podemos tentar uma agenda com os Ministros para dialogar sobre a tese da Corte e nada impede a realização de estudos de outras saídas para prestigiar os estudantes amazonenses”, avaliou.