MANAUS – A pedido da Prefeitura de Coari, o juiz da 1ª Vara da Comarca do município, Fabio Alfaia, determinou o despejo da rádio Tiradentes, na sede da cidade.
A decisão do magistrado ocorre em meio a uma briga política entre a família Pinheiro, que comenta politicamente a cidade, e os empresários que dirigem o veículo de comunicação.
Um dos dirigentes da rádio é Robson Tiradentes, que disputou as eleições para a prefeitura de Coari em 2020.
Robson é um dos responsáveis pela ação na Justiça Eleitoral que resultou na cassação do mandato de Adail Filho.
O prefeito cassado recorre da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Desde o afastamento de Adail, a vereadora Duce Menezes, tia do prefeito cassado, ocupa interinamente o cargo de prefeita.
A decisão de Fabio Alfaia é do último dia 21. No despacho, ele dá 10 dias para que os responsáveis pela rádio desocupem o terreno.
Os responsáveis pela rádio afirmam que sofrem retaliação pelas denúncias que fazem sobre irregularidades na administração do Executivo de Coari.
O radialista e empresário Ronaldo Tiradentes afirma que recorreu da decisão no TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Ele alega ainda que há três anos foi feita uma proposta de compra do terreno que até hoje o município não respondeu.
“O ato de retaliação é tão patente, claro, que a rádio Tiradentes ingressou há três anos na prefeitura com um pedido de compra desse terreno. A rádio não quer o terreno gratuito, quer pagar um preço justo, honesto, porque ela tem benfeitorias nesse terreno. Ela edificou o seu estúdio, a sua torre, e a troca de uma torre demora, no mínimo, um ano. Tem que desmontar a torre e colocar em outro terreno. Isso demanda tempo”, disse o radialista.
No processo, a prefeitura informou ao juiz que a concessão do terreno à rádio ultrapassou 10 anos e não é mais de interesse da administração.
A prefeitura sustenta ainda que a concessão é um “ato administrativo perfeitamente discricionário, cuja motivação reveste-se de conveniência e de oportunidade, podendo ser cessada a qualquer tempo e de forma unilateral pela Administração Pública Municipal bem renovada sob esses mesmos critérios, conforme estabelece o artigo 5º do Decreto Municipal n. 37/2011”.
Na decisão, o juiz fixa ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e autoriza o uso de força policial em caso de resistência ao cumprimento da determinação judicial.