MANAUS – O líder do prefeito Arthur Neto (PSDB) na CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Marcel Alexandre (PHS), disse na manhã desta segunda-feira, 11, esperar que o pagamento da taxa de coleta de lixo na cidade tenha um efeito pedagógico.
“Espero que a taxa tenha efeito pedagógico. Porque as pessoas produzem lixo inconsciente”, disse Marcel, acrescentando que o Brasil é um dos países que mais produz lixo no mundo.
Segundo o vereador, o prefeito não está feliz em cobrar a taxa, mas também não está “inventando a roda”, ao anunciar que vai cobrar taxa de coleta de lixo.
“Manaus pagava a taxa, junto com o IPTU. Em 2010 foi feito a partilha (na gestão de Amazonino Mendes – PDT). Ninguém está inventando a roda. A cidade pagava taxa de lixo embutida no IPTU”, sustentou Marcel.
O líder do prefeito defendeu que a taxa já é lei, mas, se for necessário, poderá ser debatida na CMM.
“Se for necessária a intervenção da Câmara, como representante legal do povo, é claro que a Câmara vai fazer o papel dela. Mas já é uma lei. E se o Judiciário disser que a lei é constitucional e que o prefeito tem que cumprir, ele não tem outra alternativa”, disse o vereador.
No último dia 7, a Prefeitura de Manaus comunicou que dos mais de 500 mil contribuintes da capital, 144 mil serão alcançados pela taxa. São donos de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço, até o limite de 200 litros por dia. Empresários com produção superior já são responsáveis por coletar os próprios resíduos.
Pessoas isentas do IPTU e residências com o valor de venda (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templos religioso e imóveis localizados em área não atendida pela coleta não pagarão o imposto, informou a prefeitura.
Culpa de Amazonino
A Prefeitura de Manaus anunciou na terça-feira (6) que vai começar a cobrar taxa de coleta de lixo de 114 mil contribuintes.
No texto divulgado em seu site, a gestão de Arthur Neto (PSDB) informa que o imposto foi criado pelo ex-prefeito Amazonino, em 2010, e que não vinha sendo cobrado porque era objeto de briga judicial.
De acordo com a prefeitura, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou improcedentes todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que impediam a cobrança e, sem possibilidade de recurso, o Executivo Municipal é obrigado a voltar a fazer a cobrança.
Ao ESTADO POLÍTICO, o procurador-geral do município, Rafael Albuquerque, sustentou que não cabe mais recurso contra a taxa nem no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Por se tratar de uma ADI, o âmbito recursal é muito restrito, de fato, transitou em julgado e não há mais recursos cabíveis. Hoje não cabe mais recurso. Foi tentado por diversas partes, mas o processo transitou em julgado”, afirmou o procurador.
Segundo Rafael, para manter a legalidade da taxa, o TJ-AM considerou decisões do próprio STF sobre o assunto, cujo entendimento foi pela constitucionalidade da cobrança.