MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) está investigando se o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cometeu alguma ilegalidade ao nomear o servidor Stanley Scherrer de Castro Leite para o cargo de Secretário Geral de Controle Externo.
Na portaria de instauração do Inquérito Civil nº 040.2017.000133, o promotor Antônio José Mancilha abre prazo de dez dias para que o servidor comprove que tem graduação em alguma das áreas previstas como critério para ocupar o cargo comissionado.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-AM, “A Secretaria de Controle Externo será dirigida por um Secretário, de livre nomeação do Conselheiro Presidente, entre os servidores de carreira de nível superior do órgão, e terá suas atribuições reguladas no Regimento Interno”.
O salário bruto do secretário é de R$ 27,6 mil e o líquido R$ 16,3 mil, segundo o Portal Transparência do TCE-AM.
Já o Regimento Interno do tribunal, no artigo 38, parágrafo único, diz que “A Secretaria de Controle Externo tem por titular o Secretário de Controle Externo, bacharel em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, de livre nomeação do Presidente do Tribunal”.
A portaria de instauração do inquérito (nº 2019/0000035992.5) foi assinada dia 28 de fevereiro e publicada no diário oficial do MP-AM da última sexta-feira, 8.
Antônio Mancilha é promotor titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
Outro lado
A assessoria de comunicação do TCE-AM informou que o tribunal responderá ao MP-AM assim que for notificado oficialmente.
“Informamos que o assunto já havia sido respondido e esclarecido ao referido promotor em consulta prévia ao TCE-AM no ano passado”, ressaltou a assessoria.
A assessoria informou ainda que uma alteração na Lei Orgânica do tribunal, em 2013, permite que o servidor de carreira, que é formado em Tecnologia da Informação (TI), ocupe o cargo. Engenheiros também pode ocupar o posto, após a mudança na legislação.
O órgão informou também que o servidor em questão cursa hoje duas graduações.
“Houve uma alteração na lei orgânica do TCE-AM em 2013, que autoriza a nomeação do servidor de carreira. Na ocasião da resposta prévia encaminhada ao MP-AM, foi enviado, também, o diploma superior de TI do servidor. Hoje, ele cursa mais duas graduações: direito e contabilidade”, sustenta a assessoria em outro trecho da nota enviada ao site, completando: “Não houve nenhuma ilegalidade na nomeação”.
Abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2019/0000035992.57 PRODIHC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu
Promotor de Justiça Titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, caput, da
Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 011/93
(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO as funções institucionais conferidas ao Ministério
Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal c/c o art. 26 da
Lei n. 8.625, de 12.02.1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público) e com os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº
011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas);
CONSIDERANDO que, no exercício de suas funções, o Ministério
Público poderá instaurar Inquéritos Civis e outras medidas e
procedimentos administrativos pertinentes, conforme previsão do art. 4º
da Lei Complementar Estadual n. 011/1993, assim como o
disposto, de forma subsidiária, na Lei Federal n. 9.784/1999 e na Lei
Estadual n. 2.794/2003;
CONSIDERANDO ser o Inquérito Civil destinado a apurar fato que
possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério
Público, nos termos do art. 1º, da Resolução CNMP n. 023/2007 c/c art.
27, da Resolução CSMP n. 006/2015, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerentes às funções institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual
nº 011/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas)
e o Ato PGJ n. 016/2015, art. 2º e 6º, bem como, os termos do
Despacho nº 2019/0000032604.57PRODIHC.
CONSIDERANDO o teor dos fatos, que informam a ocupação ilegal de
cargo público, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, em face da Lei Estadual 3.627/2011, alterada pela Lei
3.857/2013;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições, praticando atos visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de
competência, ex vi do inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992;
RESOLVE:
INSTAURAR o Inquérito Civil nº 040.2017.000133 a fim de apurar a
indicação do servidor STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, para
o exercício do cargo em comissão de Secretário Geral de Controle
Externo do Trbunal de Contas do Estado do Amazonas, cuja ação ou
omissão dolosa de nomeação, está em desacordo com expressa
disposição legal, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes
providências preliminares:
I – Requisitar ao servidor para querendo, comprove o título de
bacharelado em quaisquer das hipóteses previstas na legislação para o
exercício do cargo comissionado de Secretário Geral de Controle
Externo (Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Tecnologia
da Informação.
II – Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento da
presente diligência,
salientando que tais informações constituem dados técnicos
indispensáveis à propositura de ação civil;
III – Publicar a presente Portaria no Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE-AM);
IV – Designar a servidora Tamar Maia de Souza, para secretariar o
presente procedimento.
Manaus (AM), 28 de fevereiro de 2019.
ANTONIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça